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PORTARIA Nº 069/2022/GP/DETRAN/MT

Institui Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo, ano 2022, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, dispostos no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no Art. 15, § 8º e Art. 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

Considerando o Art. 76 do Decreto Estadual nº 366, de 18 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MT, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo, para o exercício de 2022, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente: Paulo de Brito Ferreira - matrícula nº 104084

Vice-Presidente: Joadir de Almeida Lourenço - matrícula nº 274819

Membros:

Diogo Luis Silva de Siqueira - matrícula nº 274247

Gressiella Helena Vitor Almeida - matrícula nº 126683

Kelli Lopes Felix - matrícula nº 290616

Leila Peres de Castro - matrícula nº 225431

Pedro Rosa Neto - matrícula nº 250662

Stefanny Natacha Regis Barbosa - matrícula nº 290662

Art. 3º Os bens permanentes e de consumo adquiridos pela Autarquia, recebidos provisoriamente pela Gerência de Material e Mobiliário, cujos valores contratuais sejam superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverão ser recebidos por, no mínimo, três integrantes da Comissão, por meio de parecer escrito.

Parágrafo único. No momento do recebimento provisório dos bens e materiais de consumo e/ou permanentes, a Gerência de Material e Mobiliário deverá cientificar o responsável pela demanda para que este convoque o Presidente da Comissão.

Art. 4º Ao Presidente e, na sua falta, ao Vice-Presidente da Comissão, será atribuída a competência de organizar os trabalhos e convocar seus membros, por meio de Comunicação Interna, informando a data e o local em que os materiais deverão ser analisados e avaliados.

Art. 5º Compete à Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo:

I - Analisar e avaliar os itens de estoque, inclusive as amostras definidas no edital;

II - Atestar os itens de estoque, se os itens forem aprovados;

III - emitir parecer informando à Gerência de Material e Mobiliário que a entrada pode ser atestada; IV - reprovar os itens de estoque recebidos que estiverem fora das especificações definidas na Ordem de Fornecimento e/ou com qualidade aquém daquela exigida e/ou com avarias;

V - Emitir Parecer à Gerência de Material e Mobiliário informando os casos em que os itens de estoque não forem aprovados.

§ 1º A análise e avaliação dos itens de estoque deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias por grupo de, no mínimo, 03 (três) membros.

§ 2º Os itens de estoque serão atestados a partir do resultado obtido pela análise da amostra. IOMAT / Visualizações https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15732/#e:15732 2/2

§ 3º A Comissão deverá solicitar ajuda técnica especializada do DETRAN-MT ou de outra instituição, nos casos de dificuldade para atestar algum item de estoque.

Art. 6º Nas CIRETRAN’s e Núcleos de Atendimento, ficam os Chefe ou Líder de Equipe responsáveis pelo recebimento do material permanente.

Parágrafo único. É obrigatório, no ato do recebimento do material permanente, preencher o Termo de Recebimento e encaminhá-lo à Coordenadoria de Patrimônio.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2022.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Presidente em Exercício do DETRAN-MT

Original Assinado*