Aguarde por favor...

Portaria nº 064/2025/METAMAT

O LIQUIDANTE DA METAMAT - COMPANHIA DE MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO - EM LIQUIDAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e em conformidade com os poderes legais atribuídos à função, CONSIDERANDO a intimação recebida na data de hoje (10/09/2025), referente ao processo nº 1014926-83.2025.811.0042, que tramita perante a Justiça Estadual e determinou a “PROIBIÇÃO DE ACESSO” do Senhor MERSON VALÉRIO BEATRIZ, a todas as dependências administrativas, operacionais e logísticas da METAMAT, inclusive prédios próprios e locados, unidades externas, arquivos, sistemas digitais, contas de e-mail e quaisquer meios de comunicação institucional.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada no âmbito interno da METAMAT e encaminhada cópia ao Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Ref: Processo n. 1014926-83.2025.811.0042), a Procuradoria-Geral do Estado e Controladoria-Geral do Estado para ciência.

Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2025

RODRIGO RIBEIRO VERÃO

Liquidante

Companhia Mato-Grossense de Mineração - Em liquidação