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 PORTARIA Nº 1472/SSDPG, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe acerca da autorização para suspensão dos atendimentos presenciais dos Núcleos e Setores Administrativos da Defensoria Pública, localizados no Edifício Pantanal Business e do teletrabalho aos integrantes da Defensoria Pública que exercem atividades no Edifício Pantanal Business.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000018749-6.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a suspensão dos atendimentos presenciais nos Núcleos e Setores Administrativos da Defensoria Pública, localizados no Edifício Pantanal Business no dia 10/09/2025, em razão de problemas de abastecimento de água no local.

Art. 2º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes da Defensoria Pública que exercem atividades no Edifício Pantanal Business no dia 10/09/2025, em razão de problemas de abastecimento de água no local.

Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso