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EDITAL Nº 016/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o Concurso Escolar de Expressão sobre a Violência contra a Mulher, integrante do projeto “A Escola Ensina; a Mulher Agradece”, realizado pela CEMULHER, pela SEDUC-MT e pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO (SEDUC/MT), por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE), da Superintendência de Desenvolvimento Curricular e Gestão para Aprendizagem (SDCGA) e da Coordenadoria de Ensino Fundamental (COEFUN), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER), com fundamento no art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso/1989 e no art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019, considerando:

A Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;

A Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher;

A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação - PNE), que estabelece diretrizes para a promoção dos direitos humanos e da cidadania no âmbito escolar;

O Plano de Gestão 2025-2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em seu eixo estratégico “Fortalecer os serviços especializados para atendimento à mulher vítima de violência”; e

As diretrizes da Política Estadual de Educação em Direitos Humanos e Igualdade de Gênero no Estado de Mato Grosso;

torna público o presente Edital do Concurso Escolar de Expressão sobre a Violência contra a Mulher, integrante do projeto “A Escola Ensina; a Mulher Agradece - Aprender a respeitar transforma a sociedade”, a ser realizado no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso, conforme as cláusulas e condições estabelecidas a seguir.

1. DO OBJETO

1.1.  O presente Edital tem por objeto regulamentar a realização do Concurso Escolar de Expressão sobre a Violência contra a Mulher, destinado a estudantes do Ensino Fundamental das redes estadual e municipal de ensino dos municípios-polo de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças, Sinop e Cáceres, no âmbito do projeto “A Escola Ensina; a Mulher Agradece - Aprender a respeitar transforma a sociedade”.

2.     JUSTIFICATIVA

2.1.  Considerando que a violência contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos, compete à escola, como espaço formador de cidadania, promover a desconstrução de estereótipos, a equidade de gênero e a prevenção de todas as formas de violência.

2.2.  O presente concurso busca fomentar a produção artística e cultural dos estudantes como instrumento de conscientização, reflexão crítica e promoção do respeito às mulheres.

2.3.  O concurso é voltado para estudantes do Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano), matriculados nas escolas municipais e estaduais de Cuiabá. Os estudantes poderão participar em uma das seguintes categorias: Redação, Poesia, Música Autoral e Vídeo, com produções realizadas em sala de aula sob a orientação dos professores.

2.4.  As escolas selecionadas localizam-se em municípios que apresentam elevados índices de violência contra a mulher, o que reforça a necessidade de ações, no âmbito educacional, que promovam reflexão crítica, respeito e cultura de paz no ambiente escolar e na comunidade.

3.     DOS OBJETIVOS

3.1.  O presente Concurso tem como objetivo geral promover a conscientização sobre a violência contra a mulher por meio da produção artística, literária e cultural dos estudantes.

3.2.  São objetivos específicos:

3.2.1.     Refletir, no âmbito escolar, sobre os direitos das mulheres e mecanismos de enfrentamento da violência;

3.2.2.     Incentivar a produção cultural como expressão cidadã;

3.2.3.     Desenvolver habilidades de leitura crítica, criatividade e argumentação;

3.2.4.     Envolver a comunidade escolar na construção de uma cultura de paz e respeito; e

3.2.5.     Valorizar talentos estudantis e dar visibilidade às produções escolares.

4.     DO PÚBLICO-ALVO

4.1.  Poderão participar estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano) das escolas estaduais jurisdicionadas às Diretorias Regionais de Educação (DRE) dos municípios-polo de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças, Sinop e Cáceres, descritas no Anexo II.

4.2.  O uso de imagem, voz e produções artísticas ou literárias dos estudantes participantes, notadamente crianças e adolescentes, observará as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e da legislação de proteção de direitos.

5.     DAS INSCRIÇÕES

5.1.  As inscrições dos trabalhos serão efetivadas na unidade escolar, sob a supervisão do(a) professor(a) responsável e da equipe gestora, devendo as datas de inscrição e todo o processo de seleção dos trabalhos respeitar o período descrito no cronograma (Anexo I).

5.2.  Compete às escolas receber, organizar e encaminhar os trabalhos selecionados (somente os primeiros colocados de cada categoria) por meio do link https://forms.gle/qmUM3brXuHewvLCP7 no prazo estabelecido neste edital (Anexo I).

5.3.  Não serão aceitos trabalhos entregues fora do prazo ou em desacordo com as especificações técnicas previstas neste edital.

5.4.  Cada estudante poderá se inscrever em apenas uma categoria, com participação individual ou em grupo.

6.     DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

6.1.  O Concurso será realizado nas seguintes categorias:

Categoria

Participação

Formato/Estilo

Redação

Individual

Dissertação argumentativa, manuscrita;

20 a 30 linhas (1 lauda), sem uso de IA.

Poesia

Individual

Poema livre (mínimo de 3 e máximo de 4 estrofes); manuscrita, sem uso de IA.

Música

Grupo de até

6 (seis) estudantes

Letra autoral; melodia/arranjo podendo usar IA;

até 2 minutos; Aspecto do vídeo: gravação vertical; formatos: mp3, .wav, .mp4, .mov, .wmv/ mpg/aif.

Vídeo

Informativo

Artístico

Grupo de até

6 (seis) estudantes

Produção livre; até 1 minuto; gravação vertical (como para redes sociais); edição podendo usar IA, mas os estudantes devem aparecer; formatos: .mp4, .mov, .wmv, .mpg.

7.      DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1.   O Concurso será desenvolvido em três etapas: Escolar, Municipal e Estadual.

7.2.   Etapa Escolar (08/09 a 20/10):

7.2.1. A Etapa Escolar será organizada pelas unidades de ensino, iniciando-se com a mobilização da comunidade escolar, envolvendo estudantes, famílias e professores na divulgação do concurso.

7.2.2. Os professores, juntamente com a equipe pedagógica, procederão à orientação e ao acompanhamento da produção das redações, poesias, músicas e vídeos elaborados pelos estudantes.

7.2.3. Concluída a fase de produção, os trabalhos deverão ser entregues para avaliação interna por comissão julgadora composta por professores, gestores e representantes da comunidade escolar.

7.2.4. Após a análise, serão selecionados os três melhores trabalhos de cada categoria. A escola poderá premiar até o 3º lugar; entretanto, apenas o trabalho classificado em 1º lugar em cada categoria será encaminhado, por meio do link https://forms.gle/qmUM3brXuHewvLCP7 para fins de participação na Etapa Municipal.

7.3.   Etapa Municipal (21/10 a 10/11):

7.3.1.     A Etapa Municipal será coordenada pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs), às quais caberá a constituição das comissões avaliadoras responsáveis pela análise dos trabalhos encaminhados pelas unidades escolares.

7.3.2.     Compete a essas comissões proceder ao recebimento, conferência e avaliação das produções, culminando na seleção e homologação dos três melhores trabalhos por categoria.

7.3.3.     As DREs poderão premiar até o 3º lugar em cada categoria, sendo esses os trabalhos que serão encaminhados para a etapa estadual.

7.4.  Etapa Estadual (11/11 a 25/11):

7.4.1.     A Etapa Estadual será coordenada pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT).

7.4.2.     Compete às equipes técnicas da SEDUC/MT o recebimento e a conferência dos trabalhos finalistas.

7.4.3.     Os trabalhos serão avaliados por comissão estadual composta por representantes da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC/MT), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de instituições de ensino superior e da sociedade civil.

7.4.4.     Após a avaliação, proceder-se-á à definição e homologação dos vencedores estaduais em cada categoria.

7.4.5.     Concluída esta etapa, será realizada a divulgação oficial dos resultados, com o devido destaque às produções vencedoras.

7.4.6.     Conforme estabelecido no item 10.3, os trabalhos classificados serão submetidos à votação popular.

8.     DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1.  Os trabalhos serão avaliados conforme os seguintes critérios:

Critério

Descrição

Pontuação

Adequação ao tema

Coerência e profundidade na abordagem da violência contra a mulher

2,0

Criatividade e originalidade

Ideias inovadoras e abordagem autêntica

2,0

Coerência textual e estrutura

Organização em introdução, desenvolvimento e conclusão bem articulados

1,0

Clareza, coesão e ortografia

Correção da escrita, clareza na expressão das ideias e uso adequado da norma padrão

1,0

Relevância social e educacional

Potencial para provocar reflexão e mobilizar a comunidade

2,5

Expressividade artística

Uso criativo de recursos sonoros, visuais e performáticos (quando aplicável a vídeos e músicas)

1,5

9.      DAS RESPONSABILIDADES

9.1.   Compete às escolas:

9.1.1. Divulgar o concurso junto à comunidade escolar;

9.1.2. Orientar e acompanhar a produção dos trabalhos;

9.1.3. Constituir comissão julgadora para a etapa escolar; e

9.1.4. Encaminhar os trabalhos selecionados através do link, no prazo definido.

9.2.   Os professores que participaram do curso do projeto “A Escola Ensina; a Mulher Agradece - Aprender a respeitar transforma a sociedade”, realizado em 15 de agosto, terão a responsabilidade de mobilizar e engajar a comunidade escolar, em articulação com a gestão e a equipe pedagógica, cabendo às escolas divulgar o concurso junto à comunidade escolar, orientar e acompanhar a produção dos trabalhos, bem como constituir comissão julgadora para a Etapa Escolar.

9.3.   Compete às Diretorias Regionais de Educação (DRE):

9.3.1. Organizar a etapa municipal/regional;

9.3.2. Receber, analisar e homologar os trabalhos enviados pelas escolas; e

9.3.3. Encaminhar os trabalhos vencedores para a etapa estadual.

9.4.   Compete à Comissão Estadual:

9.4.1. Receber e avaliar os trabalhos classificados pelas etapas municipais/regionais;

9.4.2. Homologar e divulgar o resultado final; e

9.4.3. Organizar a premiação e a divulgação oficial dos trabalhos vencedores.

10.    DA COMISSÃO JULGADORA

10.1. A composição das comissões dar-se-á da seguinte forma:

10.1.1.    Etapa Escolar:

a)      01 (um) gestor ou coordenador pedagógico da unidade escolar;

b)      02 (dois) professores da área de Linguagens e/ou Ciências Humanas; e

c) 01 (um) representante da comunidade escolar (opcional).

10.1.2.    Etapa Municipal/Regional (DRE/DME)

a)      01 (um) técnico da Diretoria Regional de Educação;

b)      02 (dois) professores de escolas jurisdicionadas à DRE, preferencialmente das áreas de Língua Portuguesa, Artes ou História; e

c)      01 (um) representante da sociedade civil organizada ou instituição parceira (opcional).

10.1.3.    Etapa Estadual

a)      02 (dois) representantes da SEDUC/MT (SDCGA ou COEFUN);

b)      01 (um) representante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (CEMULHER); e

c)      01 (um) representante de entidade da sociedade civil ligada à defesa dos direitos da mulher.

10.2. Fica vedada a participação, nas comissões julgadoras, de membros que possuam vínculo direto de parentesco ou orientação pedagógica com os estudantes concorrentes.

10.3. Ao final de todas as etapas, os trabalhos classificados serão submetidos à votação popular, a qual será realizada por meio de publicação na rede social Instagram, garantindo transparência e ampla participação da comunidade.

11.    DA PREMIAÇÃO

11.1. Na Etapa Escolar serão conferidos certificados aos estudantes classificados em 1º, 2º e 3º lugares.

11.2. Na Etapa Municipal serão conferidos certificados e medalhas aos estudantes classificados em 1º, 2º e 3º lugares.

11.3. Na Etapa Estadual serão conferidos certificados e premiação complementar, conforme designação em instrumento próprio a ser divulgado pela SEDUC/MT.

12.    DA DIVULGAÇÃO

12.1. A divulgação dos trabalhos e dos resultados finais será realizada por meio das plataformas digitais oficiais da SEDUC/MT e do CEMULHER/TJMT, disponíveis nos endereços eletrônicos https://www.seduc.mt.gov.br/ e https://portalcemulher.tjmt.jus.br/.

12.2.      Os trabalhos vencedores poderão, ainda, ser publicados em coletânea digital e apresentados em evento cultural de encerramento, promovido pelas instituições organizadoras.

13.   DO CRONOGRAMA

13.1.      O Concurso Escolar de Expressão sobre a Violência contra a Mulher seguirá o cronograma de execução constante no Anexo I, parte integrante deste Edital.

13.2.      O cronograma estabelece, de forma detalhada, as datas de realização das etapas Escolar, Municipal e Estadual, bem como os prazos de inscrição, avaliação, divulgação dos resultados e entrega das premiações, sendo de observância obrigatória por todas as unidades escolares, Diretorias Regionais de Educação e comissões organizadoras.

14.   DA ENTREGA DAS PREMIAÇÕES

14.1.      A entrega das premiações ocorrerá em evento público promovido pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC/MT) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em data a ser divulgada no portal institucional da SEDUC/MT e no CEMULHER, através dos endereços eletrônicos: https://www.seduc.mt.gov.br/ e https://portalcemulher.tjmt.jus.br/.

14.2.      Os estudantes vencedores que não puderem comparecer ao evento receberão sua premiação por meio da unidade escolar ou da respectiva Diretoria Regional de Educação.

15.   DAS PENALIDADES

15.1.      Serão desclassificados os trabalhos que:

15.1.1.   Contenham plágio total ou parcial;

15.1.2.   Sejam produzidos, quando não permitido, por meios de Inteligência Artificial em desacordo com este edital; e/ou

15.1.3.   Estejam em desconformidade com os critérios técnicos e formais previstos.

16.   DOS RECURSOS

16.1.      Caberá recurso contra o resultado preliminar de cada etapa, publicado nas plataformas digitais da SEDUC/MT e do CEMULHER/TJMT, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação, dirigido à respectiva comissão organizadora da fase Estadual, através do e-mail: ensino.fundamental@edu.mt.gov.br.

16.2.      Os recursos deverão ser apresentados por escrito e devidamente fundamentados, sendo analisados pela comissão responsável, cuja decisão terá caráter definitivo.

17.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1.      Direitos autorais

17.1.1.   Os autores cedem, de forma gratuita e irrevogável, os direitos de uso e publicação dos trabalhos inscritos, para fins de divulgação e exposição pelas instituições organizadoras do Concurso, em qualquer meio de comunicação, físico ou digital.

17.2.      Autorização para uso de imagem e voz

17.2.1.   A inscrição no Concurso implica a autorização expressa, pelos participantes ou seus responsáveis legais, para utilização de imagem e voz constantes nos trabalhos apresentados, em ações de divulgação, publicação e difusão promovidas pelas instituições organizadoras.

17.3.      Plágio e uso de Inteligência Artificial

17.3.1.   Não serão admitidos trabalhos plagiados, total ou parcialmente, nem aqueles produzidos com o uso de ferramentas de Inteligência Artificial em desacordo com as condições deste Edital.

17.3.2.   As produções textuais deverão ser manuscritas e/ou elaboradas em sala de aula, sob mediação e supervisão dos professores.

17.4.      Casos omissos

17.4.1.   Os casos não previstos neste Edital serão analisados e resolvidos pela coordenação estadual do Concurso.

Cuiabá, 9 de setembro de 2025.

Des. MARIA EROTIDES KNEIP

Coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário MT

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I - CRONOGRAMA DAS ETAPAS

1.   DA ETAPA ESCOLAR

Período

Atividade

08/09 a 12/09/25

Mobilização da comunidade escolar (divulgação do concurso entre estudantes, famílias e professores).

13/09 a 23/09/25

Orientação pedagógica e acompanhamento da produção das redações, poesias, músicas e vídeos.

24/09 a 30/09/25

Entrega dos trabalhos pelos estudantes.

01/10 a 10/10/25

Avaliação interna pela comissão julgadora (professores, gestores e representantes da comunidade escolar).

11/10 a 15/10/25

Seleção dos três melhores trabalhos por categoria (1º ao 3º lugar).

16/10 a 20/10/25

Encaminhamento dos trabalhos classificados (somente o 1º lugar de cada categoria) para a etapa municipal, através do link: https://forms.gle/qmUM3brXuHewvLCP7

2.   DA ETAPA MUNICIPAL

Período

Atividade

21 a 25/10/25

Organização das comissões avaliadoras pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs).

26/10 a 01/11/25

Recebimento e conferência dos trabalhos enviados pelas escolas.

02 a 07/11/25

Avaliação dos trabalhos pelas comissões municipais.

08 a 09/11/25

Seleção e homologação dos três melhores trabalhos por categoria (1º ao 3º lugar).

10/11/25

Encaminhamento dos trabalhos vencedores para etapa estadual.

3.   DA ETAPA ESTADUAL

Período

Atividade

11 a 13/11/25

Recebimento e conferência dos trabalhos finalistas pelas equipes da SEDUC/MT.

14 a 20/11/25

Avaliação dos trabalhos pela comissão estadual (SEDUC/MT, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, instituições de ensino superior e sociedade civil).

21 a 23/11/25

Definição e homologação dos vencedores estaduais de cada categoria.

24 a 25/11/25

Divulgação oficial dos resultados e destaque às produções vencedoras, através dos endereços eletrônicos: https://www.seduc.mt.gov.br/  e https://portalcemulher.tjmt.jus.br/

ANEXO II - UNIDADES ESCOLARES SELECIONADAS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO ESCOLAR DE EXPRESSÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

POLO

MUNICÍPIO

LOTAÇÃO SIGEDUCA

UNIDADE ESCOLAR

1

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9326

EE PADRE ERNESTO CAMILO BARRETO

2

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9393

EE JOAO BRIENNE DE CAMARGO

3

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9440

EE LEOVEGILDO DE MELO

4

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9474

EE SOUZA BANDEIRA

5

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9482

EE PROF. HELIODORO CAPISTRANO DA SILVA

6

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9547

EE PROFESSOR WELSON MESQUITA DE OLIVEIRA

7

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9571

EE DR. HELIO PALMA DE ARRUDA

8

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9610

EE PROFº ANTONIO EPAMINONDAS

9

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9652

EE PROF. BENEDITO DE CARVALHO

10

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9679

EE HERMELINDA DE FIGUEIREDO

11

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9687

EE DR. LEONIDAS ANTERO DE MATOS

12

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9709

EE PROFESSORA MARIANA LUIZA MOREIRA

13

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9717

EE DR. ESTEVAO ALVES CORREA

14

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9725

EE PROFESSOR AGENOR FERREIRA LEAO

15

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9733

EE MANOEL CAVALCANTE PROENÇA

16

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9806

EE HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA

17

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9814

EE PROFESSORA ANA MARIA DO COUTO

18

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9830

EE SANTOS DUMONT

19

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9857

EE FRANCISCO FERREIRA MENDES

20

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9865

EE PROFª ALICE FONTES PINHEIRO

21

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9903

EE VICTORINO MONTEIRO DA SILVA

22

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9911

EE PADRE JOAO PANAROTTO

23

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9920

EE DJALMA FERREIRA DE SOUZA

24

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9938

EE PROF. PACIANA TORRES DE SANT'ANA

25

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

9946

EE PASCOAL MOREIRA CABRAL

26

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10065

EE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

27

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10154

EE ZELIA DA COSTA ALMEIDA

28

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10359

EE JOSE BARNABE DE MESQUITA

29

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10405

EE GUSTAVO KULMAN

30

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10421

EE PE WANIR DELFINO CESAR

31

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10430

EE ALINA DO NASCIMENTO TOCANTINS

32

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10448

EE SENADOR AZEREDO

33

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10456

EE FILOGONIO CORRÊA

34

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10480

EE ALCEBIADES CALHAO

35

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10502

EE AUREOLINA EUSTACIA RIBEIRO

36

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10588

EE PROF. ULISSES CUIABANO

37

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10596

EE MILITAR DOM PEDRO II PRESIDENTE MÉDICI

38

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10642

EE RAIO DE SOL

39

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10693

EE DA POLICIA MILITAR TIRADENTES

40

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10707

EE MARCELINA DE CAMPOS

41

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

10731

EE DE ENSINO ESPECIAL LIVRE APRENDER

42

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

10855

EE SILVESTRE GOMES JARDIM

43

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

10863

EE LUCAS PACHECO DE CAMARGO

44

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

10871

EE ADOLFO AUGUSTO DE MORAES

45

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

10880

EE DANIEL MARTINS MOURA

46

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

10901

EE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

47

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

10910

EE SAO JOSE OPERARIO

48

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

10928

EE JOSÉ SALMEN HANZE

49

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

10952

EE PROF. EUNICE SOUZA DOS SANTOS

50

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

10960

EE JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

51

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

10979

EE MARIA DE LIMA CADIDE

52

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

10995

EE MAJOR OTAVIO PITALUGA

53

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

11010

EE MARECHAL DUTRA

54

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

11045

EE PROF. ELIZABETH DE FREITAS MAGALHÃES

55

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

11061

EE JOSE MORAES

56

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

11070

EE PROF. DOMINGOS APARECIDO DOS SANTOS

57

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

11118

EE RAMIRO BERNARDO DA SILVA

58

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

11126

EE JOAQUIM NUNES ROCHA

59

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

11134

EE LA SALLE

60

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

11142

EE EMANUEL PINHEIRO

61

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

11185

EE 7 DE SETEMBRO

62

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

11282

EE HERONIDES ARAUJO

63

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

11290

EE JOSE ANGELO DOS SANTOS

64

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

11339

EE IRMÂ DIVA PIMENTEL

65

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

11355

EE EURICO GASPAR DUTRA

66

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

11363

EE MILITAR DOM PEDRO II DEPUTADO NORBERTO SCHWANTES

67

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

11371

EE SENADOR FILINTO MULLER

68

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

11410

EE FRANCISCO DOURADO

69

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

11452

EEI DOM FELIPPÓ RINALDI

70

DRE CÁCERES

CACERES

11606

EE ONZE DE MARÇO

71

DRE CÁCERES

CACERES

11614

EE SENADOR MARIO MOTTA

72

DRE CÁCERES

CACERES

11630

EE LEOPOLDO AMBROSIO FILHO

73

DRE CÁCERES

CACERES

11657

EE SAO LUIZ

74

DRE CÁCERES

CACERES

11690

EE FREI AMBROSIO

75

DRE CÁCERES

CACERES

11703

EE PROF. DEMETRIO COSTA PEREIRA

76

DRE CÁCERES

CACERES

11797

EE PROF. ANA MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA NORONHA

77

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

11932

EE PROF. FERNANDO LEITE DE CAMPOS

78

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

11940

EE JOSE LEITE DE MORAES

79

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

11959

EE DEPUTADO GONÇALO BOTELHO DE CAMPOS

80

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

11967

EE PROF. VANIL STABILITO

81

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

11975

EE PROFª ELMAZ GATTAS MONTEIRO

82

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

11991

EE MILITAR TIRADENTES TEN CEL PM LOUIRSON RODRIGUES BENEVIDES

83

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12017

EE DEPUTADO SALIM NADAF

84

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12025

CHP PROFª CELIA RODRIGUES DUQUE

85

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12050

EE IRENE GOMES DE CAMPOS

86

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12084

EE PORFIRIA PAULA DE CAMPOS

87

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12114

EE PEDRO GARDÉS

88

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12122

EE PROF. JERCY JACOB

89

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12130

EE PROFª MARIA LEITE MARCOSKI

90

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12149

EE MANOEL GOMES

91

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12157

EE DEP. EMANUEL PINHEIRO

92

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12181

EE DEPUTADO UBALDO MONTEIRO DA SILVA

93

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12238

EE PROFª MARIA DA CUNHA BRUNO

94

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12246

EE DOM BOSCO

95

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12254

EE ARLETE MARIA DA SILVA

96

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12262

EE PROF. HONORIO RODRIGUES AMORIM

97

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12289

EE IRMAOS DO CAMINHO

98

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12300

EE MIGUEL BARACAT

99

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12319

EE MILTON FIGUEIREDO

100

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12327

EE PROF. JOSÉ MENDES MARTINS

101

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

12335

EE PROF. MARIA DE MACEDO RODRIGUES

102

DRE SINOP

SINOP

13242

EE NILZA DE OLIVEIRA PIPINO

103

DRE SINOP

SINOP

13250

EE ENIO PIPINO

104

DRE SINOP

SINOP

13269

EE OLIMPIO JOÃO PISSINATTI GUERRA

105

DRE SINOP

SINOP

13307

EE NOSSA SENHORA DE LOURDES

106

DRE SINOP

SINOP

13331

EE ROSA DOS VENTOS

107

DRE SINOP

SINOP

13340

EE NOSSA SENHORA DA GLORIA

108

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

20516

EE DR. MARIO DE CASTRO

109

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

21091

EE CLEINIA ROSALINA SOUZA

110

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

21628

EE RODOLFO AUGUSTO TRECHAUD CURVO

111

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

23329

EE MALIK DIDIER NAMER ZAHAFI

112

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

38636

EE PROF. MARIA ELZA FERREIRA INACIO

113

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

42587

EE PROF. RAFAEL RUEDA

114

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

44245

EE PROFESSORA AMELIA DE OLIVEIRA SILVA

115

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

49794

EE SANTO ANTONIO

116

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

49832

EE SALIM FELICIO

117

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

49859

EE PROFESSORA ELIANE DIGIGOV SANTANA

118

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

49875

EE DOMINGOS SAVIO BRANDÃO LIMA

119

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

49883

EE MILITAR DOM PEDRO II ANDRE ANTONIO MAGGI

120

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

60194

EEB PROFª MARIA DE LOURDES HORA MORAES

121

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

60224

CEAADA PROFª ARLETE PEREIRA MIGUELETTI

122

DRE CÁCERES

CACERES

61298

EE MILITAR TIRADENTES PROFESSOR NATALINO FERREIRA MENDES

123

DRE SINOP

SINOP

64149

EE PAULO FREIRE

124

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

71765

EE DUNGA RODRIGUES

125

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

75116

EE DE ENSINO ESPECIAL LUZ DO SABER

126

DRE SINOP

SINOP

76180

EE PROFª MARIA DE FATIMA GIMENEZ LOPES

127

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

76201

EE PROF. JOAO CRISOSTOMO DE FIGUEIREDO

128

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

76929

EE INDÍGENA DEP. MÁRIO JURUNA

129

DRE CÁCERES

CACERES

84336

EE PROFESSOR JOAO FLORENTINO SILVA NETO

130

DRE SINOP

SINOP

91448

EE PROFª EDELI MANTOVANI

131

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

94439

EE PROFª DIVA HUGUENEY DE SIQUEIRA BASTOS

132

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

96865

EE PROFª MARLENE MARQUES DE BARROS

133

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

104248

EE JAIME VERISSIMO DE CAMPOS JUNIOR JAIMINHO

134

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

106020

EE PROFª ELIZABETH MARIA BASTOS MINEIRO

135

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

107263

EEI ULISSES GUIMARAES

136

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

117595

EE PADRE FIRMO PINTO DUARTE FILHO

137

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

124010

EEI HAMBE

138

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

124060

EE PROFESSORA MARIA HERMINIA ALVES

139

DRE SINOP

SINOP

124869

EE RENEE MENEZES

140

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

145769

EE FRANCISCA BARROS DE CARVALHO

141

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

158364

EE ERNANDY MAURÍCIO BARACAT DE ARRUDA

142

DRE SINOP

SINOP

158399

EE CLEUFA HUBNER

143

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

158844

EEI JUCELINO TSEREMA-Á

144

DRE SINOP

SINOP

172642

EE PROFESSORA ZENI VIEIRA

145

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

173576

EE GOVERNADOR DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

146

DRE METROPOLITANA

VARZEA GRANDE

173584

EE GOVERNADOR JOSE GARCIA NETO

147

DRE SINOP

SINOP

173762

EE PROFESSOR DJALMA GUILHERME DA SILVA

148

DRE SINOP

SINOP

173770

EE JORGE AMADO

149

DRE SINOP

SINOP

174122

EE BOM JARDIM

150

DRE CÁCERES

CACERES

176664

EE 12 DE OUTUBRO

151

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

184152

EE JUAREZ RODRIGUES DOS ANJOS

152

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

192139

EE PROFESSORA STELA MARIS VALERIANO DA SILVA

153

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

192147

EE PROFESSORA EDITH PEREIRA BARBOSA

154

DRE SINOP

SINOP

194522

EE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

155

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

194565

EE GOVERNADOR JOSÉ FRAGELLI

156

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS

196509

EE MILITAR TIRADENTES MAJOR PM ERNESTINO VERISSIMO DA SILVA

157

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

212431

EEDIEB ANTÔNIO CESÁRIO DE FIGUEIREDO NETO

158

DRE SINOP

SINOP

212474

EEDIEB BENEDITO SANTANA DA SILVA FREIRE

159

DRE CÁCERES

CACERES

212490

EEDIEB PROF MILTON MARQUES CURVO

160

DRE METROPOLITANA

CUIABÁ

212512

EEDIEB PROF ALMIRA DE AMORIM SILVA

161

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS

213462

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM VANILSON SILVA CARVALHO

162

DRE SINOP

SINOP

214159

EE MILITAR TIRADENTES 2º SGT PM CLAUDEMIR FRANÇA MACIEL