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Portaria n.º 879/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 87650, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 940/2025-139:

Averbem-se - Vínculo 2:  6 anos, 4 meses e 6 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/09/2025 sob o Protocolo n.º 12021080.1.00206/25-3, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei n.º 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

03/03/1993 a 20/03/1998

5 anos e 18 dias

ESCOLA PIRENÓPOLIS

PROFESSOR

07/03/2001 a 31/05/2001

2 meses e 24 dias

GUANABARA AGRÍCOLA LTDA

MOTORISTA

01/06/2001 a 31/07/2001

2 meses

GUANABARA AGRÍCOLA LTDA

MOTORISTA

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

07/02/2000 a 31/12/2000

10 meses e 24 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

Obs. Somente os períodos de:  03/03/1993 a 20/03/1998 e 07/02/2000 a 31/12/2000, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidosna função do magistério.

Cuiabá-MT, 8 de setembro de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)

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