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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE DESFAZIMENTO Nº 001/2022/FAPEMAT - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021/SEAPS/SEPLAG.

COMPROMITENTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - CNPJ: 02.357.455/0001-94.

COMPROMISSÁRIA: Associação dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Mato Grosso Sustentável - CNPJ: 24.342.022/0001-06.

OBJETO: Destinar bens móveis inservíveis e irrecuperáveis, devidamente classificados e baixados do controle patrimonial e contábil da COMPROMITENTE por Comissão de Desfazimento, por meio de reciclagem ou reutilização devido à perda de suas características e em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação ou alienação, como hipótese de desfazimento prevista no artigo 21 em interpretação conjunta com o artigo 25, ambos da Lei nº.11.109, de 20 de abril de 2020.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Compromisso firmado como COMPROMITENTE será de 24(vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.

ASSINAM: PELO COMPROMITENTE: Marcos de Sá Fernandes da Silva - Presidente da FAPEMAT e PELA COMPROMISSÁRIA: Maria Aparecida do Nascimento - Representante Legal da Associação.

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE DESFAZIMENTO Nº 002/2022/FAPEMAT - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021/SEAPS/SEPLAG.

COMPROMITENTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - CNPJ: 02.357.455/0001-94.

COMPROMISSÁRIA: Sergio Sordi EPP - CNPJ: 06.046.062/0001-10.

OBJETO: Destinar bens móveis inservíveis e irrecuperáveis, devidamente classificados e baixados do controle patrimonial e contábil da COMPROMITENTE por Comissão de Desfazimento, por meio de reciclagem ou reutilização devido à perda de suas características e em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação ou alienação, como hipótese de desfazimento prevista no artigo 21 em interpretação conjunta com o artigo 25, ambos da Lei nº.11.109, de 20 de abril de 2020.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Compromisso firmado como COMPROMITENTE será de 24(vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.

ASSINAM: PELO COMPROMITENTE: Marcos de Sá Fernandes da Silva - Presidente da FAPEMAT e PELA COMPROMISSÁRIA: Sergio Sordi - Representante Legal da Associação.