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PORTARIA Nº 1483/SSDPG, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre averbação de tempo de serviço a Defensor Público.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000015340-0;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER averbação do tempo de serviço público do Defensor Público CAIO EDUARDO FELICIO CASTRO, para fins de antiguidade, referente aos períodos de:

a) 28/12/2009 a 18/05/2010, totalizando 142 (cento e quarenta e dois) dias, correspondentes a 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de tempo de serviço laborado na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, na função de Estagiário de Graduação; e

b) 23/08/2010 a 27/12/2011, totalizando 492 (quatrocentos e noventa e dois) dias, correspondentes a 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias de tempo de serviço laborado na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na função de Estagiário de Graduação.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso