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D.O. nº29073 de 12/09/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 005.2025.GS.SINFRA Versão para publicação

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 005/GS/SINFRA/MT, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que dispõe sobre os procedimentos e responsabilidades relativas à instrução dos processos de medição, reajustamento e pagamento de medição de contratos de obras e serviços de engenharia no âmbito da SINFRA dá outras providências.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, neste ato representada pela secretária de estado em exercício Maria Stella Lopes Okajima Conselvan, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria SINFRA/00077/2025, em observância à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao Acórdão nº 100/2018/ TCU, à Orientação Técnica nº 028/2015/CGE e à Lei nº 10.192/2001, sem prejuízo das demais normas aplicáveis à espécie, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a relação de documentos do Caderno de Medição constante do artigo 4º da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passa a vigorar com seguinte redação:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO CADERNO DE MEDIÇÃO

Item

Descrição

Página Manual

Tipo de Medição

Carimbos da Assinatura

1.   

CI de encaminhamento da medição ao Superior imediato.

p. 17

Todas

Fiscal

2.   

Capa de Medição emitida pelo SINFRALOG.

p. 18

Todas

Fiscal

Supervisora

Executora

3.   

Relatório de Ficha do Contrato Analítica emitida pelo SINFRALOG - Dados do Contrato e Controle Financeiro

p. 19

Todas

Fiscal

4.   

Boletim de Desempenho Eletrônico emitido pelo sistema SINFRALOG.

p. 22

Todas

Fiscal

Superintendente

5.   

Relatório de Resumo da Medição emitido pelo sistema SINFRALOG.

p. 24

Todas

Fiscal

Supervisora

Executora

6.   

Relatório de Cálculo de Medição Reajustada emitido pelo SINFRALOG, quando houver reajustamento.

p. 28

Parcial

Fiscal

Supervisora

Executora

7.   

Indicação de eventuais valores a serem acautelados, retidos ou glosados da medição em referência.

-

Final

Fiscal

8.   

Cronograma físico-financeiro de evolução mensal emitido pelo SINFRALOG.

p. 32

Parcial

Fiscal

9.   

Diário de Obra elaborado através do aplicativo do sistema SINFRALOG.

p. 34

Todas

Executora

Supervisora

Fiscal

10. 

Diagrama Linear dos Serviços

p. 37

Todas

Executora

Supervisora

Fiscal

11. 

Memória de Cálculo geral de medição (folha de medição, ficha de medição de canteiro e ficha para medição de mobilização de equipamentos).

p. 39

Todas

Executora

Supervisora

Fiscal

12. 

Croqui de Localização dos Serviços

p. 44

Todas

Executora

13. 

Ensaios Tecnológicos da Empreiteira, de cada serviço executado, conforme especificações de serviços do DNIT;

p. 46

Todas

Executora

14. 

Projeto “As Built” da obra, no caso de medição final

-

Final

Executora

15. 

Relatório Mensal de Avaliação e Acompanhamento de Obra emitido pelo sistema SINFRALOG, contendo os ensaios tecnológicos realizados, para subsidiar o pagamento de medição;

p. 47

Parcial

Supervisora

16. 

Relatório Mensal de Vistoria de Obra emitido pelo sistema SINFRALOG, para fins de pagamento de medição

-

Parcial

Fiscal

17. 

Relatório Final de Avaliação Conclusiva emitido pelo sistema SINFRALOG, para fins de pagamento da medição final e recebimento provisório da obra, acompanhado de todos os levantamentos de campo definidos na Instrução Normativa nº 004/2024/GS/SINFRA, que Estabelece Procedimentos para Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo de Obras, bem como justificativa de eventuais saldos de recursos ou de serviços não executados;

-

Final

Supervisora

18. 

Relatório Final de Vistoria de Obra, emitido pelo sistema SINFRALOG, para fins de pagamento de medição final e recebimento provisório da obra;

-

Final

Fiscal

19. 

Termo de Recebimento Provisório da Obra, emitido pelo sistema SINFRALOG, conforme modelo constante da Instrução Normativa nº 004/2024/GS/SINFRA;

-

Final

Fiscal

Supervisora

Executora

20. 

Habilitação do Fiscal junto ao CREA/MT - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (na primeira medição ou quando houver alterações);

-

Parcial

Fiscal

Secret. Adjunto

21. 

Ordem de Início, Reinício ou Paralisação dos Serviços, quando houver emissão no período da medição, emitidos pelo sistema SINFRALOG;

-

Parcial

Superintendente

Secret. Adjunto

22. 

Certidão de Regularidade Ambiental emitida pela Superintendência Ambiental ou documento equivalente

p. 48

Parcial

Superintendente

Ambiental

23. 

Arquivos auxiliares do SIGADOC com a planilha de medição do SINFRALOG em PDF, e planilha editável com memórias de cálculo, fotos e ensaios para registro no Geo-Obras;

-

Parcial

-

24. 

Termo de Apostilamento anual de reajuste, quando houver;

-

Todas

Secretario

25. 

Demais documentos relativos à medição, sejam de origem da contratada ou da SINFRA, bem como os documentos exigidos em edital

-

Parcial

-

Art. 2º Alterar o caput do artigo 5º da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º São de responsabilidade das empresas executoras contratadas na instrução do processo de medição, dentre outras previstas em normas legais e em contrato, a elaboração e encaminhamento do pleito da medição, por meio de ofício, contendo os documentos elencados nos itens 10 a 14 do quadro constante no artigo 4º desta Instrução Normativa.

Art. 3º Alterar o caput do artigo 7º da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A empresa Executora também deverá elaborar e entregar na medição final o Projeto “As Built”, de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - DNIT, e demais normas pertinentes, conforme item 14 do quadro constante no artigo 4º desta Instrução Normativa.

Art. 4º Alterar os incisos I e III, do artigo 8º, da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Realizar as vistorias das obras e elaborar o Relatório Mensal de Avaliação e Acompanhamento de Obras, através do sistema SINFRALOG, contendo os Ensaios Tecnológicos das obras sob sua supervisão, para subsidiar o pagamento de medição parcial, conforme item 15 do quadro constante no artigo 4º desta Instrução Normativa;

III - Realizar a vistoria final das obras e elaborar o Relatório Final de Avaliação Conclusiva, através do sistema SINFRALOG, conforme item 17 do quadro constante no artigo 4º desta Instrução Normativa, para fins de pagamento da medição final e recebimento provisório da obra, contendo todos os levantamentos de campo descritos na Instrução Normativa nº 004/2024/GS/SINFRA, que Estabelece Procedimentos para Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo de Obras, bem como apresentar justificativa de eventuais saldos de contrato e/ou serviços não executados.

Art. 5º Alterar os incisos II, III e IV, do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

II - Analisar e aprovar os documentos apresentados no pleito de medição pelas empresas executoras, conforme itens 10 a 14 do quadro constante do artigo 4º desta Instrução Normativa;

III - Realizar as vistorias e elaborar o Relatório Mensal de Vistoria de Obra, conforme item 16 do quadro constante no artigo 4º desta Instrução Normativa, através do aplicativo de fiscalização do sistema SINFRALOG, para fins de instruir o processo de medição, contendo:

IV - Realizar as vistorias e elaborar o Relatório Final de Vistoria de Obra, através do sistema SINFRALOG, conforme item 18 do quadro constante no artigo 4º desta Instrução Normativa, para fins de pagamento de medição final e recebimento provisório da obra, utilizando para fundamentar sua conclusão o Relatório Final de Avaliação Conclusiva e os levantamentos de campo realizados pela Supervisora, previstos na Instrução Normativa nº 004/2024/GS/SINFRA.

Art. 6º Alterar o caput do artigo 13 da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. O processo de medição será iniciado com o protocolo na SINFRA dos documentos especificados nos itens 10 a 14 do quadro constante no artigo 4º desta Instrução Normativa, a ser feito pela empresa Executora, até o 1º dia útil subsequente ao mês de execução dos serviços.

Art. 7º Alterar o caput do artigo 14 da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. De posse do pleito da medição protocolado, a superintendência responsável deverá encaminhar a documentação para análise e validação da empresa Supervisora correspondente, quando houver, para inclusão dos Ensaios Tecnológicos e do Relatório Mensal de Avaliação e Acompanhamento da Obra, conforme previsto no item 15 do quadro constante no artigo 4º desta Instrução Normativa.

Art. 8º Alterar o inciso IV do artigo 37 da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - Se os documentos da medição relativos aos itens 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 15, 16, 18 e 21, e os itens 17 e 19 para o caso de medição final, todos do quadro constante do artigo 4º desta Instrução Normativa foram emitidos por meio do sistema SINFRALOG;

Art. 9º Incluir os parágrafos 3º a 5º ao artigo 39 da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º As solicitações de reajuste que incluam competências anteriores à data do protocolo deverão ser instruídas, obrigatoriamente, com:

I - Indicação, pelo setor responsável, do empenho a ser utilizado para pagamento da despesa, que não poderá comprometer valores já destinados ao pagamento das medições previstas no cronograma vigente;

II - Manifestação formal, validada pelo Secretário da Pasta, justificando o motivo da solicitação extemporânea;

III - Ciência de que os reajustes referentes a medições já realizadas poderão ser pagos em prazo superior a 30 (trinta) dias, condicionados à disponibilidade orçamentária do órgão;

IV - Registro expresso de “INTEMPESTIVO” no checklist de apostilamento, acompanhado de justificativa da Contratada e anuência do Fiscal do Contrato.

§ 4º Nos casos em que a solicitação de reajuste tenha sido protocolada dentro do prazo legal ou contratual previsto, e o deferimento ou análise técnica tenha ocorrido posteriormente por razões administrativas ou por atraso imputável ao setor competente, a justificativa, prevista no inciso IV do parágrafo anterior deverá ser realizada pela fiscalização e validada pelo Secretário Adjunto responsável.

§ 5º As solicitações de reajuste deverão contemplar, preferencialmente, o período integral de 12 (doze) meses contados da data-base do orçamento, sendo admitida projeção inferior apenas em caso de prorrogação do prazo de execução contratual;

§ 6º Solicitações de reajuste apresentadas em desacordo com o disposto nos parágrafos anteriores deverão ser restituídas ao setor demandante para correção;

Art. 10 Alterar o artigo 47 da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47. Na ocasião da última medição do contrato, ou da última medição correspondente ao período de aniversário da data-base, o setor demandante deverá encaminhar o processo de concessão do reajuste e efetivação do apostilamento, contendo a indicação dos valores efetivamente pagos, para que a Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC  providencie a retificação do apostilamento anteriormente registrado, cujos valores deverão ser obtidos por meio do sistema SINFRALOG e, obrigatoriamente, anexados ao apostilamento retificador.

Art. 11 Alterar o artigo 52 da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passa a conter a seguinte redação:

Art. 52. Os contratos que possuam natureza continuada serão apostilados obedecendo ao regramento contido na OJN 008/CPPGE/2020 ou OJN 007/CPPGE/2024, a depender da legislação aplicável ao caso.

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria Stella Lopes Okajima Conselvan

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística em substituição legal

Portaria SINFRA/00077/2025