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ATO Nº 1.888/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEFAZ-PRO-2025/07218, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 44 da Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário -  PAT, respeitadas as alterações colacionadas pela Lei n° 9.863, de 27 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 971 e 972, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014, que tratam da estrutura, competência e composição do Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, bem como das exigências, requisitos e vedações impostas a seus representantes

CONSIDERANDO a renúncia da Sra. Tatiana Monteiro Costa e Silva ao cargo de conselheira suplente do Conselho de Contribuintes -Pleno de Mato Grosso, comunicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso- FAMATO, bem como a indicação do Sr. José Cristovão Martins Junior, em substituição como suplente na forma do § 5° do artigo 972 do Regulamento do ICMS;

CONSIDERANDO a renúncia do Sr. Pedro Carlos Miler ao cargo de conselheiro titular do Conselho de Contribuintes -Pleno de Mato Grosso, representante do Conselho Regional de Contabilidade CRCMT, fica alterada a função da Sra. Jusciliany Rodriges L Correa para conselheira titular para compor o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO as indicações propostas pelo Secretário de Estado de Fazenda e pelo Secretário Adjunto da receita Pública, na forma do inciso III do artigo 972 do Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:

I - A partir de 15 de julho de 2025, fica excluída do Ato Governamental n ° 1.285/2024, de 02 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 05/08/2024, a Sra Tatiana Monteiro Costa e Silva, como representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso- FAMATO, perante o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso, por ter renunciado ao exercício da função;

II - A partir de 15 de julho de 2025, fica nomeado como representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso- FAMATO, para compor o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso o Sr. José Cristovão Martins Junior, para o biênio a encerrar em 15/05/2026;

III - A partir de 12 de março de 2025, fica excluído do Ato Governamental n° 1.285/2024, de 02 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 05/08/2024, o Sr. Pedro Carlos Miler, como representante titular do Conselho Regional de Contabilidade -CRC/MT perante o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso, por ter renunciado ao exercício da função.

IV - A partir de 12/03/2025, fica alterada a função da Sra. Jusciliany Rodriges L Correa para conselheira titular representante do Conselho Regional de Contabilidade - CRC/MT para compor o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso para o biênio a encerrar em 15/05/2026;

V - A partir de 01/08/2025 fica excluído do Ato Governamental n ° 1.285/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 05/08/2024, o Sr. Carlos Daniel Oliveira Barão, como representante titular da Receita Pública Estadual perante o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso, por posse em outro cargo inacumulável;

VI - Em aditamento ao Ato Governamental n ° 1.285/2024, de 02 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 05/08/2024, ficam nomeados como membros titulares e suplentes do Conselho de Contribuintes -Pleno do Estado de Mato Grosso os servidores públicos relacionados a seguir:

VI-1 - Representantes da Receita Pública Estadual

- Membros titulares

- Jakline Moura Nogueira Figueiredo

- Fabiano Matiazzi Risso

- Membros Suplentes

- Mário Sérgio de Freitas.

- Miguel Lázaro Pimentel Vicentini.

- Suyan Silveira Machado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de setembro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda