Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 238/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/10368.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 9,1924HA, situada no município de NOBRES - MT, denominada “SÍTIO RECANTO FELIZ”.

Perímetro:1.996,14 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

B7F-M-0856

-56°16'42,780"

-14°38'49,206"

241,08

B7F-M-0857

131°58'

281,07

CNS: 06.387-5 | Mat. 1238 | Sitio das Pedras

B7F-M-0857

-56°16'35,797"

-14°38'55,322"

249,21

B7F-M-0858

174°18'

4,23

CNS: 06.387-5 | Mat. 1238 | Sitio das Pedras

B7F-M-0858

-56°16'35,783"

-14°38'55,459"

249,54

B7F-M-0859

145°44'

216,38

CNS: 06.387-5 | Mat. 1238 | Sitio das Pedras

B7F-M-0859

-56°16'31,713"

-14°39'01,278"

255,32

B7F-M-0860

93°27'

372,13

CNS: 06.387-5 | Mat. 1238 | Sitio das Pedras

B7F-M-0860

-56°16'19,300"

-14°39'02,009"

265,71

B7F-M-0851

161°46'

60,45

Estrada Municipal

B7F-M-0851

-56°16'18,668"

-14°39'03,877"

265,2

B7F-M-0852

271°39'

483,42

Sitio Nova Esperança|Ocupação

B7F-M-0852

-56°16'34,816"

-14°39'03,420"

255,37

B7F-M-0853

313°35'

378,41

Sitio Nova Esperança|Ocupação

B7F-M-0853

-56°16'43,976"

-14°38'54,932"

238,8

B7F-P-0805

23°26'

45,13

Ribeirão serragem a Montante|margem esquerda

B7F-P-0805

-56°16'43,376"

-14°38'53,585"

238,8

B7F-P-0806

358°35'

133,77

Ribeirão serragem a Montante|margem esquerda

B7F-P-0806

-56°16'43,486"

-14°38'49,234"

239,93

B7F-M-0856

87°40'

21,14

Ribeirão serragem a Montante|margem esquerda

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 11 de setembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT