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PORTARIA Nº 239/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/06700.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 180,8469HA, situada no município de NOBRES/MT, denominada “FAZENDA CUIABAZINHO”.

Perímetro: 6.383,6300 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B6J-M-1510,  de  coordenadas N 8.402.254,610m e E 638.296,359m; Situado na divisa da Serra Santa Rita com a Fazenda Retiro Novo  do Cuiabá; deste, segue confrontando com Fazenda Retiro Novo  do Cuiabá, propriedade  de  José  Renato  Trevisan  Giuliano, portador  da  cédula  de  identidade  RG 1163453-7-SSP/MT, e inscrito no CPF: 894.418.501-87, imóvel devidamente registrado no registro geral de imóvel da comarca  de  Nobres-MT  sob  Matricula  2832,  cadastrada  no INCRA com CCIR sob  n°  950.173.130.770-0,  com  os  seguintes  azimutes  e  distâncias: 168°01'21" e 271,33 m até o vértice B6J-M-1447, de coordenadas N 8.401.989,183m e E 638.352,668m; 161°21'53" e 1.019,66  m  até  o  vértice B6J-M-1448,  de  coordenadas N 8.401.022,982m e E 638.678,493m; 163°01'47" e 388,95 m até o vértice B6J-M-1449, de coordenadas N 8.400.650,966m e E 638.792,018m; Situado na divisa da Fazenda Retiro Novo  do Cuiabá,com a Faixa de Domínio da União margem direita do Rio Cuiabá ; deste, segue confrontando com Faixa de Domínio da União margem direita do Rio Cuiabá, com os seguintes azimutes e distâncias:  214°35'31" e 439,81m até o vértice MGMC-V-0003, de coordenadas N 8.400.288,907m e E 638.542,326m; 201°03'01" e 386,24m até o vértice MGMC-V-0004, de coordenadas N 8.399.928,444m e E 638.403,594m;  248°15'25" e 160,31m até o vértice MGMC-V-0005, de coordenadas N  8.399.869,059m  e E  638.254,692m; 291°36'42" e 225,15 m até o vértice MGMC-V-0006, de coordenadas N 8.399.951,987m e E 638.045,365m;  336°37'20" e 162,82 m até  o vértice MGMC-V-0007, de  coordenadas N 8.400.101,455m e E 637.980,758m;  349°50'03" e 289,31 m até o vértice MGMC-P-0001, de coordenadas N 8.400.386,210m e E 637.929,696m;  348°27'30" e 145,18 m até o vértice MGMC-V-0008, de coordenadas N 8.400.528,456m e E 637.900,648m;  359°37'09" e 546,12m até o  vértice MGMC-V-0009,  de  coordenadas N  8.401.074,561m  e E  637.897,017m; 337°24'18" e 42,78 m até o vértice MGMC-P-0002, de coordenadas N 8.401.114,054m e E 637.880,582m;  343°00'44" e 309,93 m até  o vértice MGMC-V-0010, de  coordenadas N 8.401.410,457m e E 637.790,031m;  286°49'33" e 142,98 m até o vértice MGMC-P-0003, de coordenadas N 8.401.451,844m e E 637.653,176m;  243°28'31" e 202,73m até o vértice BSM-M-0276, de coordenadas N 8.401.361,310m e E 637.471,789m;  Situado na divisa da Faixa de Domínio da União margem direita do Rio Cuiabá com a Fazenda Vale do Cuiabá; deste, segue confrontando com Fazenda Vale do Cuiabá, posse por simples ocupação de Mauricio Campiolo, portador da cédula de identidade RG 1.475.605-2 SSP/PR, e inscrito no CPF: 434.280.619-34, com os seguintes azimutes e distâncias:  336°30'40" e 532,54 m até o vértice BSM-M-0275, de coordenadas N 8.401.849,725m e E 637.259,533m;  Situado na Fazenda Vale do Cuiabá com a Serra Santa Rita; deste, segue confrontando com Serra Santa Rita, com os seguintes azimutes e  distâncias:  63°30'10" e 569,71m até o vértice MGMC-V-0002, de coordenadas N 8.402.103,903m e E 637.769,395m; 74°02'24" e 548,09 m até o vértice B6L-M-1510, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N 8.400.396,672 m e E 641.991,888 m, localizada na Fazenda  Leão sob  numeração  MGMC-M-0002,  sendo  feito  procedimnento  via  PPP  e encontram-se representadas no  Sistema UTM , referenciadas ao Meridiano Central  nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 11 de Setembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT