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PORTARIA Nº 243/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/00282.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 37,2887HA, situada no município de CUIABÁ - MT, denominada “ESTÂNCIA NOSSA SENHORA DA GUIA”.

Perímetro:4.416,34 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

A3Q-M-14264

-56°02'33,711"

-15°27'48,145"

207,026

D7D-M-7414

180°33'

562,31

CNS: 06.378-4 | Mat. 49545 | Fazenda Campanário

D7D-M-7414

-56°02'33,894"

-15°28'06,438"

203,846

D7D-M-5015

247°05'

1760,97

Chácara Chuveirinho de Daniela B. Da S. Freire Andrade, CPF: 939.364.277-04

D7D-M-5015

-56°03'28,312"

-15°28'28,731"

197,549

A3Q-M-6332

11°28'

91,71

MT-020

A3Q-M-6332

-56°03'27,700"

-15°28'25,807"

205,287

A3Q-M-6333

62°42'

488,3

CNS: 06.379-2 | Mat. 2628 | Espólio de João Figueiredo Filho

A3Q-M-6333

-56°03'13,142"

-15°28'18,524"

205,287

A3Q-M-6334

62°27'

421,93

CNS: 06.379-2 | Mat. 2628 | Espólio de João Figueiredo Filho

A3Q-M-6334

-56°03'00,592"

-15°28'12,177"

203,287

A3Q-M-6335

48°48'

465,04

CNS: 06.379-2 | Mat. 2628 | Espólio de João Figueiredo Filho

A3Q-M-6335

-56°02'48,852"

-15°28'02,214"

203,287

TVMA-M-1014

48°55'

227,97

CNS: 06.379-2 | Mat. 2628 | Espólio de João Figueiredo Filho

TVMA-M-1014

-56°02'43,087"

-15°27'57,341"

201,81

TVMA-M-1013

48°26'

162,82

CNS: 06.379-2 | Mat. 25727 | Fazenda Bandeira Parte II

TVMA-M-1013

-56°02'39,000"

-15°27'53,827"

200,46

A3Q-M-14264

42°04'

235,29

CNS: 06.379-2 | Mat. 25727 | Fazenda Bandeira Parte II

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT