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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 341 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da 1ª proposta apresentada pelo Município de Guarantã do Norte no valor de R$1.328.979,68 (Um milhão trezentos e vinte e oito mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III-O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV-O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V-O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI-A Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII-A 1ª Proposta nº 116/2025 apresentada pelo Município de Guarantã do Norte para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.

0417

ANESTESIOLOGIA

R$ 630,00

0404

CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO

R$ 35.251,11

0405

CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO

R$ 294.859,65

0407

CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL

R$ 83.478,12

0409

CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO

R$ 24.462,24

0408

CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR

R$ 890.298,56

VIII-A Manifestação Técnica n° 05075/2025/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2025/58461 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso;

IX-A Proposição Operacional da Comissão Regional Nº 25, de 11 de agosto de 2025, que aprova a 1ª Proposta nº 116/2025 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Município de Guarantã do Norte.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 1ª Proposta nº 116/2025, referente à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Guarantã do Norte, totalizando o valor de R$ 1.328.979,68 (Um milhão trezentos e vinte e oito mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos ) composto pelos seguintes subgrupos: 0417-Anestesiologia, 0404-Cirurgia Das Vias Aéreas Superiores, Da Face, Da Cabeça E Do Pescoço, 0405-Cirurgia Do Aparelho Da Visão, 0407-Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Orgãos Anexos E Parede Abdominal, 0409-Cirurgia Do Aparelho Geniturinário, 0408-Cirurgia Do Sistema Osteomuscular;

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)