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PORTARIA Nº 100/2025/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, gestor suplente, fiscal técnico, fiscal administrativo e suplente de fiscal administrativo do Contrato nº 025/2025 da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, da Portaria nº 159/2024/CASACIVIL.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela gestão e acompanhamento do contrato administrativo vigente, conforme informação e solicitação constante nos autos do respectivo processo abaixo relacionado.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração do fiscal Técnico do contrato administrativo, abaixo relacionado, mantendo o restante dos servidores diversos nomeados para assumir as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

PROCESSO/

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

TÉCNICO

FISCAL ADMINISTRATIVO

CASACIVIL-PRO-2025/11133.04

CONTRATO N. 025/2025/

CASACIVIL

BOB SERVICE LTDA.

CNPJ n.

11.554.619/0001-64

Contratação de serviço especializado no fornecimento de mão de obra para prestação de serviços continuados de jardinagem, com fornecimento de mão de obra e insumos diversos necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas de natureza comum, para atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

24 (vinte e quatro) meses

09/09/2025

a

09/09/2027

Isabella Azevedo de Amorim

Matrícula: 306546

Carlos Eduardo Barbosa

Matrícula: 295745

Leila Pereira Campos

Matrícula: 283607

FISCAL ADMINISTRATIVO  SUPLENTE

GESTOR SUPLENTE

Giovana Patricia Kisser Schwab

Matrícula:

343531

Mário Márcio Tibaldi da Silva

Matrícula: 270717

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir da data de 10/09/2025.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(assinado digitalmente)