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EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Processo: 1015637-72.2025.8.11.0015 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

VALOR DA CAUSA: R$ 29.992.503,88

Autor(es): LUDAN SILVEIRA, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF nº 070.331.609-50 e Documento de Identidade nº 16355482 SESP MT, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT e no CNPJ/PF registrado sob o nº 59.469.480/0001-87; KARINA ANDRADE FERREIRA, brasileira, casada, produtora rural, inscrita no CPF nº 034.311.621-93 e Documento de Identidade nº 97713790 SESP PR, devidamente inscrita no CNPJ/PF registrado sob o nº 59.469.600/0001-46; GILSON SILVEIRA, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF nº 635.752.309-78 e Documento de Identidade nº 45742725 SESP PR, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT e no CNPJ/PF registrado sob o nº 59.469.116/0001-17; e LUCIA BUREI SILVEIRA, brasileira, casada, produtora rural, inscrita no CPF nº 669.783.789-68 e Documento de Identidade nº 13762303 SESP MT, devidamente inscrita no CNPJ/PF registrado sob o nº 59.475.744/0001-05, todos com endereço na Est Apiacás, s/n, Fazenda 3S Gleba Raposo Tavares, Zona Rural, CEP: 78.595-000, em Apiacás/MT, denominados como “GRUPO SILVEIRA”.

Advogados: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS - OAB/MT 15.401, MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - OAB/MT 10.280

Administrador(a) Judicial: BCS Administração Judicial Consultoria Empresarial e Perícias Ltda, CNPJ n.º 44.489.719/0001-03, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2000, Sala 108-B, Edifício Empresarial Cuiabá, Cuiabá/MT, telefone (65) 99985-9340, que deverá ser intimada na pessoa de seu representante Bruno Carvalho de Souza - OAB/MT 19198. E-mail contato@bcsjud.com.br

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADO

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID Id 207435127, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade,  importância  ou  classificação  do  crédito  relacionado.  AS  IMPUGNAÇÕES  DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 205566326, junto ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005.

RELAÇÃO DE CREDORES apresentada pelo Administrador Judicial - ID 207435127:

Classe I - Trabalhista: CLAUDINEI BERTAZZON, R$ 2.747,23, TRABALHISTA; GENISVAL MARTINS, R$ 3.626,33; TRABALHISTA.

Classe II - Garantia Real: BANCO DO BRASIL S.A, R$ 16.663.989,89, GARANTIA REAL; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, R$ 4.549.088,07, GARANTIA REAL; CONSTRUTORA GARDIM LTDA, R$ 2.571.014,35, GARANTIA REAL.

Classe III - Quirografários: AGRO BAGGIO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, R$ 48.746,23, QUIROGRAFÁRIO; AGUILERA AUTOPECAS LTDA, R$ 3.647,12, QUIROGRAFÁRIO; ARADO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, R$ 40.708,25, QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO BRASIL S.A, R$ 453.151,76, QUIROGRAFÁRIO; DEL MORO & DEL MORO LTDA, R$ 27.912,38, QUIROGRAFÁRIO; DEL REY DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, R$ 14.723,19, QUIROGRAFÁRIO; FLAVIO DELAGNOLLI, R$ 16.500,00, QUIROGRAFÁRIO; FLAVIO NAGEL, R$ 330.000,00, QUIROGRAFÁRIO; HENRIQUE MANCINI, R$ 300.000,00, QUIROGRAFÁRIO; INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO VALLE LTDA, R$ 215.000,00, QUIROGRAFÁRIO; JOAO Z. LERNER - ME, R$ 46.963,45, QUIROGRAFÁRIO; MERCOSILOS IND. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, R$ 293.797,80, QUIROGRAFÁRIO; NAGEL AGROINDUSTRIA E ARMAZENS LTDA, R$ 55.000,00, QUIROGRAFÁRIO; SAFRA TRR LTDA, R$ 31.250,00, QUIROGRAFÁRIO; SEMENTES ACAMPO, R$ 52.500,00, QUIROGRAFÁRIO; SINOVA INOVAÇÕES AGRÍCOLAS S.A, R$ 214.010,23, QUIROGRAFÁRIO; SUPREMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, R$ 14.259,78, QUIROGRAFÁRIO; TONHAO TORNO E SOLDA LTDA, R$ 23.412,60, QUIROGRAFÁRIO; TRATORMAX COMÉRCIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, R$ 24.289,77, QUIROGRAFÁRIO; TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A, R$ 22.850,00, QUIROGRAFÁRIO; VALE LIMA & CIA LTDA ME, R$ 46.300,00, QUIROGRAFÁRIO.

Classe IV - ME/EPP: AGROPECUARIA TAPAJOS, R$ 6.849,50, ME/EPP; C R ASSESSORIA CONTABIL, R$ 6.500,00, ME/EPP; JR AGRO TORNEARIA LTDA, R$ 16.835,00, ME/EPP; LIMA E GONÇALVES DE OLIVEIRA LTDA- ME, R$ 8.594,59, ME/EPP; MATERIAL CONSTRUÇÃO CONSTRULAR, R$ 16.873,24, ME/EPP; TRR PIT STOP COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, R$ 28.820,00, ME/EPP; ZANELLA MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA, EPP R$ 5.843,59, ME/EPP.

TOTAL DO PASSIVO: R$ 26.155.804,35 (vinte e seis milhões cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e quatro reais e trinta e cinto centavos).

RESUMO DA DECISÃO - ID 198368283: “DECIDO. (...) g) Após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; h) Vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item anterior). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. i) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos j) Autorizo o levantamento dos valores fixados a título de remuneração da perícia da constatação prévia (id. 196400328) e depositados em conta judicial, conforme id. 197269003 e 197269005). k) Devem os recuperandos, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os extratos bancários atualizados, conforme determinado no item 1 desta decisão. Após, deverá a Administradora Judicial, ora nomeada, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à conferência quanto ao efetivo cumprimento da determinação. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente). GIOVANA PASQUAL DE MELLO. Juíza de Direito.

ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores, a contar da publicação do edital (artigos. 53 e 55, da Lei 11.101/2005). Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial (art. 7º, §2º, da Lei), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial. Caso anseiem os credores, os documentos também poderão ser protocolizados, mediante agendamento prévio, no escritório do Administrador Judicial, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei 11.101/2005. As habilitações e divergências administrativas deverão ser apresentadas, preferencialmente, através do e-mail do(a) Administrador(a) Judicial: BCS Administração Judicial Consultoria Empresarial e Perícias Ltda, CNPJ n.º 44.489.719/0001-03, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2000, Sala 108-B, Edifício Empresarial Cuiabá, Cuiabá/MT, telefone (65) 99985-9340, que deverá ser intimada na pessoa de seu representante Bruno Carvalho de Souza - OAB/MT 19198. E-mail contato@bcsjud.com.br, onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, Geni Rauber Pires - Técnica, digitei.

Sinop-MT, 10 de setembro de 2025

JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria_geral da Justiça

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.

Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.