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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 364 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da implantação da Sala de Estabilização (SE) no município de Nova Lacerda, situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências;

II - A Proposição Operacional CIR/SOMT nº 048, de 22 de agosto de 2025, que propõe aprovar a proposta de implantação para habilitação da Sala de Estabilização (SE) município de Nova Lacerda situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense;

III - A Portaria GM/MS Nº 1.997, de 24 de novembro de 2023 que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

IV - A Nota Técnica Nº 21/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação;

V. O Processo SES-PRO-2025/68137, referente a implantação de uma (01) sala de estabilização no município de Nova Lacerda.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a implantação de uma (01) Sala de Estabilização para compor a Rede de Urgência e Emergência do município de Nova Lacerda situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)