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PORTARIA Nº 036/2022/GS/SEDUC

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo PAD n.º 227772/2015 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 227772/2015, designada pela Portaria de Substituição nº 594/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. em 06/10/2021, p. 25.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria n.º 594/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. em 06/10/2021, p. 25, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de fevereiro de 2022, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 227772/2015, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2022.