Aguarde por favor...

PORTARIA N. º 09/2022/GAB-SAAP/SESP

Institui o Núcleo de Apoio ao Conselho da Comunidade Penal de Cuiabá e Várzea Grande, no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária na execução do Termo de Colaboração o nº. XXXX/2021/SESP/MT/CONCEP- Cuiabá, que celebram o Estado de Mato Grosso representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e do outro lado o Conselho da Comunidade de Execução Penal de Cuiabá- CONCEP.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, D.O.E de 01 de julho de 2020.

CONSIDERANDO o artigo 3°, inciso III, alínea 'a', item 5, da Lei Complementar 239, de 28/12/2005.

R E S O L V E:

Art. 1.º Institui no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária o Núcleo de Apoio ao CONCEP - Conselho da Comunidade de Execução Penal de Cuiabá e Várzea Grande, cujo objetivo é auxiliar no processo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, Nº. 001/2020, celebrado entre o Estado de Mato Grosso por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Ministério Público Estadual e demais instituições;

Art. 2.º Compete ao Núcleo:

I.    Analisar as solicitações encaminhadas pelas Superintendências Regionais, referente as solicitações as ações de: reforma, ampliação, contratação de serviço, aquisições de materiais entre outros contemplados no TAC;

II.   Orientar os diretos das Unidades Penais na elaboração do processo administrativos relacionados ao inciso I;

III.  Encaminha e prestar informações ao CONCEP sobre a execução das obras e serviços realizados com os recursos desta Portaria;

Art. 3.º O processo deve ter descrição detalhada da obra ou serviço que serão executados e fundamentado com registros fotográficos;

Art. 4.º Após a conclusão da obra ou serviço o diretor da unidade tem no máximo 15 dias para enviar para o Núcleo de Apoio ao CONCEP, relatório com as seguintes informações:

a)  Total do custo da obra/serviço;

b)  Notas fiscais;

c)  Número de recuperandos utilizados na sua execução;

d)  Tempo de duração informando a data de início e finalização;

e)  Imagens com o registro de início, execução e finalização;

Art. 5.º Os Conselheiros do CONCEP estão autorizados a fiscalizar a execução das obras e serviços contemplados nesta Portaria a partir do início, devendo ser comunicado anteriormente a sua execução ao Secretário Adjunto de Administração Penitenciária;

Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de fevereiro de 2022.

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP