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PORTARIA Nº 147/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 112/2025/SINFRA, FIRMADO COM A CONSTRUTORA  CAIAPÓ LTDA , CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DO  SERVIÇO  DE   MICRORREVESTIMENTO  ASFÁLTICO  A   FRIO  COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO COM ESPESSURA DE 0,80 CM DA RODOVIA MT-140, TRECHO: ENTR. MT-020(B) / ENTR. MT-235 E FIM PU SANTA RITA DO TRIVELATO / ENTR. BR-242,COM UMA EXTENSÃO TOTAL DE 197,51 KM, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PROCESSO SINFRA-PRO-2025/08890.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato o servidor: ENG.º IRINEU XAVIER DOS SANTOS  - MATRÍCULA N° 354999, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: ANTÔNIO CARLOS TENUTA - MATRÍCULA Nº 80964  (SUBSTITUTO 1) E O ENGº FERNANDO AUGUSTO CARVALHO - MATRÍCULA Nº 81462 (SUBSTITUTO 2) e a, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ENGª ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA (COORDENADORA SUEF I), EMANUELE PALACIOS ARAUJO-SUB I  E JANAINA RÍCALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                                    Cuiabá, 12 de setembro de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)