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D.O. nº29076 de 17/09/2025

PV 19816 - DOMT - ZAPAZ - Edital de Intimação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL

Processo nº 1028621-25.2024.8.11.0015. Valor da causa: R$ 241.740.069,62. Espécie: [Concurso de Credores]->Recuperação Judicial (129). Polo Ativo: Sidnei Manso Ltda. Polo Ativo: M. P. Manso Ltda. Polo Ativo: J. V. P. Manso Ltda. Polo Ativo: M. H. P. Manso Ltda. Polo Ativo: G. P. Manso Ltda. Polo Ativo: Agropecuária Manso Comércio de Insumos Ltda. Polo Ativo: Manso Administração. Polo Ativo: Participações e Compra e Venda Ltda. Advogado(a): Augusto Mario Vieira Neto - MT15948-O. Advogado(a): Clovis Sguarezi Mussa de Moraes - MT14485-O. Advogado(a): Lucca Dala Dea Camacho Pontremolez - MT29254/O. Advogado(a): Thuanny Silva Gomes - Mt26017-O. Administrador(A) Judicial: Zapaz De Jure Spe Ltda. Recuperandos: Sidnei Manso (“SIDNEI) CPF/MF nº ***.106.088-** e CNPJ sob nº 58.201.173/0001-58; residente e domiciliado na Avenida Santa Maria, n.º 414, Bela Vista, no município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, CEP. n.º 78.890-059; Marines Parra Manso (“MARINES) CPF/MF n.º ***.243.068-** e CNPJ sob nº 58.201.578/0001-96, residente e domiciliada na Avenida Santa Maria, n.º 414, Bela Vista, no município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, CEP. n.º 78.890-059; João Vitor Parra Manso (“João Vitor) CPF/MF sob o n.º ***.537.911-** e CNPJ sob nº 58.198.198/0001-40, residente e domiciliado na Avenida Santa Maria, n.º 414, Bela Vista, no município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, CEP. n.º 78.890-059; Matheus Henrique Parra Manso (“Matheus”) CPF/MF sob o n.º ***.537.901-**, e CNPJ sob nº 58.198.371/0001-00, residente e domiciliado na Avenida Santa Maria, n.º 414, Bela Vista, no município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, CEP. n.º 78.890-059; Gabriel Parra Manso (“Gabriel”) CPF/MF sob o n.º ***.537.891-** e CNPJ sob nº 58.200.107/0001-63, residente e domiciliado na Avenida Santa Maria, n.º 414, Bela Vista, no município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, CEP. n.º 78.890-059; Agropecuária Manso Comércio de Insumos Ltda. - EPP (“Agropecuária Manso”), CNPJ sob o n.º 27.958.848/0001-84, sediada na Fazenda São Jorge, Gleba Alto Ronuro I, s/n, Zona Rural, Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, CEP n.º 78.888-000; Manso Administração, Participações e Compra e Venda Ltda (“Manso Participações”), CNPJ sob o n.º 21.165.876/0001-68, sediada na Fazenda Pinhal, Gleba Vale do Verde, s/n, Zona Rural, Sorriso, Estado de Mato Grosso, CEP n.º 78.899- 000; em conjunto denominados “GRUPO MANSO”. Finalidade: Convocar credores e terceiros interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a se realizar de forma exclusivamente virtual pela plataforma "Assemblex", a fim de que deliberem sobre aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Grupo Recuperando no ID 184348722 e seguintes dos autos (ordem do dia), com cópia no site da Administração Judicial, assim como pela constituição do comitê de credores, nos termos previstos no art. 35, alinea "a" da lei 11.101/2005, designando, para tanto, das 13h as 14h (horário de Mato Grosso) o credenciamento e a partir das 14 h a verificação do quórum e o início das deliberações nas datas a seguir relacionadas: • Primeira Convocação: 08 de outubro de 2025 (quarta-feira) • Segunda Convocação: 15 de outubro de 2025 (quarta-feira) • Credenciamento: a partir das 13h00 (horário de Cuiabá/MT) • Início da Assembleia: às 14h00 (horário de Cuiabá/MT) e presidida pela administração judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei 11.101/2005. Resumo da Decisão - ID-203879967: (...) 4. Da Assembleia Geral De Credores: Tendo em vista a apresentação de objeções ao plano de recuperação judicial, CONVOCO a Assembleia Geral de Credores, na forma do art. 56 da Lei n. 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial para, em conjunto com os requerentes, indicar nos autos as datas para a realização do ato, sendo a primeira em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, bem como informar horário, plataforma e demais detalhes, no prazo de 10 (dez) dias. Na sequência, a Secretaria deve expedir intimação dos credores habilitados nos Autos acerca das datas designadas. Determino, ainda, que a administradora judicial envie o edital para ser confeccionado pela secretaria judicial, o qual deve ser publicado no órgão oficial e no sítio eletrônico da Administração Judicial. Outrossim, deverá a parte requerente publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal para tanto (artigo 36, da LRF). (...). Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito. Advertências: Do Cadastramento Prévio dos Credores - (conforme informado pela AJ ID 205120857 e e-mail datado de 20/08 às 17:20): Participantes deverão realizar, no prazo de até no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, o cadastro na plataforma, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando nome completo, CPF, 01 (um) endereço eletrônico e- mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto e WhatsApp e foto “selfie” portando um documento de identificação oficial e informação da data da foto. Após, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve realizar o login na Plataforma https://assemblexpillar.com.br/ e clicar no menu em “Processos RJ” para localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda, e clicar em “Solicitar Habilitação”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado (se for o caso). Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação, que passará por análise da Administração Judicial. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante com a habilitação previamente aprovada pela Administração Judicial, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, clicar em página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda e clicar no botão “Acessar Assembleia”. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. Os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes das datas previstas neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Caso o trabalhador conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, §5 e §6º, Lei 11.101/2005). O participante responsabiliza-se pela veracidade dos seus dados pessoais no momento do cadastro, habilitação e participação na Assembleia Geral de Credores, bem como pela proteção de sua senha de acesso, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição suporte técnico via chat online na plataforma e pelo WhatsApp 48 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. Somente será permitido 01 (um) acesso por login (Cadastro) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário que estará disponível na página inicial do link https://assemblexpillar.com.br/. Demais informações (plano, lista de credores etc.) estarão acessíveis no site da Administradora Judicial e nos autos. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail atendimento2@zapaz.com.br ou pelo telefone (65) 3644-7697”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Leticia dos Santos Borges, digitei. SINOP/MT, datado e assinado eletronicamente. Jéssica Maria Pinho da Silva, Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. Este documento foi gerado pelo usuário 041.***.***-24 em 15/09/2025 10:02:22 Número do documento: 25091115522422300000193111203. https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25091115522422300000193111203 Assinado eletronicamente por: LETICIA DOS SANTOS BORGES - 11/09/2025 15:52:27