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PORTARIA Nº 140/2025/SEPLAG

Institui a Comissão para realização de inventário de bens de consumo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens consumo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do inventário de bens de consumo para regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º A referida comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Presidente:

Helena Cristina Gomes Lazarini - matrícula 262084

Membros:

I. Almir Jataí Mota - matrícula 249058

II.     Maria Antônia Mesquita Nardes Pedroso - matrícula 325861

III.    Nayara Inocêncio de Moura - matrícula 307211

IV.    Valdessom Mendes Lopes - matrícula 305593

V.     Vanessa Camila Souza Viana - matrícula 301112

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as inconsistências constantes no almoxarifado e fornecer subsídios para:

I. Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II.     Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN; e

III.    Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário de Consumo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

I. Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens consumo, no órgão;

II.     Realizar o levantamento físico dos bens de consumo;

III.    Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

IV.    Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, dentre outros;

V.     Elencar e justificar inconsistências ou irregularidades constadas na conclusão do inventário; e

VI.    Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados almoxarifados abrangidos pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de setembro de 2025.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão