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PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2022/SEPLAG/SEMA/SEAF/SEDEC/ SEFAZ/INTERMAT/PGE

Institui a Comissão Técnica de Conformidade (CTC) do Contrato nº 064/2021/SEPLAG, que trata da revisão técnica e elaboração de proposta de adequação e atualização do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso - ZSEE/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 463094/2021;

CONSIDERANDO a Orientação Técnica nº 012/2017, da Controladoria Geral do Estado (CGE),

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Conformidade (CTC) do Contrato nº 064/2021/SEPLAG, celebrado com a Universidade Federal de Viçosa - UFV e a Fundação Arthur Bernardes - Funarbe como interveniente, que tem por objeto a cooperação técnica e científica para revisão técnica e elaboração de proposta de adequação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso - ZSEE/MT.

§ 1º A Comissão Técnica de Conformidade tem como objetivo realizar a análise dos serviços entregues pela contratada e evidenciar a conformidade com o objeto contratado por meio de Relatórios Técnicos de Conformidade.

§ 2º A equipe técnica elencada nesta Portaria Conjunta deverá acompanhar junto à UFV o processo de revisão técnica da proposta do ZSEE a fim de dirimir dúvidas e esclarecer possíveis pontos controversos.

§ 3º As despesas decorrentes dos trabalhos da equipe técnica ficarão a cargo dos respectivos órgãos e entidades de sua lotação.

Art. 2º A Comissão Técnica de Conformidade, de caráter multissetorial, será integrada pelos seguintes servidores públicos efetivos, representantes de seus respectivos órgãos ou entidade:

I - SECRETARIA DE ESTADO E PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

a.  Coordenador da CTC

1.  Titular: Keile Costa Pereira - matrícula: 233533

2.  Suplente: Ivana Célia da Cruz Lobato - matrícula: 138375

b. Fiscal do contrato

1.  Titular: Edson Martins da Silva - matrícula: 200009

2.  Suplente: Fábio Henriques de Jesus - matrícula: 96710

c.  Equipe Técnica

1.  Titular: Nilson Antonio Batista - matrícula 96720

2.  Titular: Rafael Albertoni Mazeto - matrícula 111882

3.  Titular: Josué Ribeiro da Silva Nunes - matrícula: 66972

4.  Suplente: Eduardo Matsubara - matrícula 138377

II - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Equipe Técnica

1.  Titular: Valmi Simão de Lima - matrícula 79816

2.  Suplente: Paulo de Tarso Abranches Soares - matrícula 249926

III - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF

Equipe Técnica

1.  Titular: Clóvis Figueiredo Cardoso - matrícula 222827

2.  Suplente: Eder Azevedo Ramos - matrícula 211276

IV - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC

Equipe Técnica

1.  Titular: Anderson Martinis Lombardi - matrícula 137161

2.  Suplente: Liana Vicunã Nascimento dos Santos - matrícula 307106

V - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT

Equipe Técnica

1.  Titular: Marcelo Ferri - matrícula 200197

2.  Suplente: Rejane Soares Gusmão - matrícula 243922

VI - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ

Equipe Técnica

1.  Titular: Cleidiany Dias dos Santos - matrícula 250644

2.  Suplente: Elizeu Gomes da Silva - matrícula 114723

VII - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE

Equipe Técnica

1.  Titular: Dr. Davi Maia Castelo Branco Ferreira - matrícula 277521

2.  Suplente: Dra. Paola Biaggi Alves de Alencar - matrícula 277524

§ 1º A Coordenação da Comissão Técnica de Conformidade - CTC caberá aos servidores constantes na alínea “a” do inciso I deste artigo.

§ 2º Os servidores integrantes desta CTC deverão disponibilizar parte de sua carga horária de trabalho para o desenvolvimento das atividades previstas sob sua responsabilidade.

Art. 3º Compete à Equipe Técnica da CTC:

I - analisar, conferir e validar a entrega dos serviços, conforme o Anexo Único desta Portaria;

II - emitir Relatório Técnico de Conformidade dos serviços entregues pela UFV que estejam sob sua responsabilidade e encaminhar ao Coordenador da CTC;

III - tomar ciência dos Relatórios Técnicos de Conformidade emitidos pelos demais integrantes da CTC;

IV - cooperar e auxiliar quando requisitado, no levantamento de informações, na discussão sobre a análise dos produtos, na elaboração de Relatório Técnico de Conformidade, mesmo que não sejam de sua responsabilidade direta, devendo constar no Relatório Técnico de Conformidade o nome completo e a assinatura dos servidores que colaboraram para sua construção.

Parágrafo único Sem prejuízo às competências previstas no caput deste artigo, cabe ainda:

I - à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC fornecer subsídios à elaboração dos Relatórios Técnicos de Conformidade;

II - à Procuradoria-Geral do Estado prestar auxílio direto a fim de garantir a observância das cláusulas do contrato e dos aspectos jurídicos concernentes à elaboração dos Relatórios Técnicos de Conformidade.

Art. 4º Compete ao coordenador da CTC:

I - coordenar e acompanhar a execução dos trabalhos da CTC;

II - receber do Fiscal do Contrato os serviços entregues pela UFV;

III - distribuir os serviços entregues pela UFV aos representantes de cada órgão ou entidade, conforme Anexo Único;

IV - receber os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços encaminhados pelos representantes de cada órgão ou entidade desta CTC, conforme Anexo Único;

V - encaminhar os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços para o Fiscal do Contrato;

VI - encaminhar os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços para ciência dos demais integrantes da CTC;

VII - convocar reuniões de trabalho entre os integrantes da CTC;

VIII - solicitar ao Fiscal do Contrato, quando necessárias, informações adicionais referentes aos serviços entregues pela UFV.

Art. 5º Compete ao Fiscal do Contrato:

I - receber os serviços entregues pela Universidade Federal de Viçosa - UFV;

II - encaminhar imediatamente os serviços recebidos à Coordenação da CTC;

III - solicitar à UFV, quando necessárias, informações adicionais referentes aos serviços entregues;

IV - encaminhar à UFV o Relatório Técnico de Conformidade que aponte inconformidades no serviço entregue;

V - atestar a conformidade dos serviços recebidos da UFV.

Art. 6º O cronograma de trabalhos da CTC obedecerá aos seguintes prazos:

I - 07 (sete) dias para emissão do Relatório Técnico de Conformidade pelos Membros do CTC;

II - 02 (dois) dias para saneamento pela UFV, em existindo inconformidades apontadas no Relatório;

III - 03 (dias) dias para emissão de novo Relatório Técnico de Conformidade pelos Membros da CTC, na ocorrência do inciso II deste artigo;

IV - 08 (oito) dias para o atesto do Fiscal do Contrato, no caso de não haver inconformidades a serem sanadas;

V - 03 (três) dias para o atesto do Fiscal do Contrato, no caso de ocorrência do inciso II deste artigo.

Art. 7º Os servidores integrantes desta CTC poderão requisitar, quando necessário, a manifestação de servidores de outros órgãos ou entidades competentes para a análise de aspectos técnicos do objeto licitado.

Art. 8º Fica a critério do(a) gestor(a) máximo de cada órgão ou entidade designar equipe de apoio aos seus representantes nesta Comissão Técnica de Conformidade.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2021.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de janeiro de 2022.

(original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(original assinado)

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

(original assinado)

Silvano Ferreira do Amaral

Secretário de Estado de Agricultura Familiar

(original assinado)

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(original assinado)

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Secretário de Estado de Fazenda em substituição

(original assinado)

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso

(original assinado)

Francisco de Assis da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado

* Republica-se, por ter saído incorreto no DOE nº 28.173 de 27.01.2022, à pg. 2.

ANEXO ÚNICO

Produtos a serem entregues

Responsável pela elaboração do Relatório Técnico de Conformidade

Serviço 1 - Elaboração da metodologia e planejamento da execução

SEPLAG

Serviço 2 - Atualização da base de dados socioeconômicos como fundamento para a revisão do ZSEE

2.1 Análise técnica de pertinência das contribuições recebidas na Primeira Consulta Pública Preliminar ao ZSEE/MT

SEPLAG: 2

SEMA: 2.1

Serviço 3 - Atualização da base de dados ambientais como fundamento para a revisão do ZSEE

SEMA

Serviço 4 - Revisão dos critérios e categorização das zonas com base nos dados socioeconômicos e ambientais coligidos e atualizados

SEMA

Serviço 5 - Revisão e recategorização cartográfica de 74 (setenta e quatro) folhas do ZSEE na escala de 1:250.000, conforme legislação pertinente, com redistribuição das diretrizes e integração com a dimensão socioeconômica e ambiental

INTERMAT

Serviço 6 - Revisão e recategorização cartográfica das folhas do ZSEE das áreas mais sensíveis (Alto Guaporé, Araguaia e Província Serrana) ao detalhamento no Modelo Digital na escala de 1:100.000, com integração com a dimensão socioeconômica e ambiental:

Entrega de Relatório Parcial n° 6 e mapas de recategorização em escala mais detalhada e um mapa contendo todas as categorias do ZSEE em escala 1:1.500.000.

SEMA

Serviço 7 - Atualização dos 05 (cinco) cadernos que compõem o ZSEE do estado de Mato Grosso, a saber:

·     Caderno 1 - Metodologia Geral e Cenários;

·     Caderno 2 - Estudo Ambiental;

·     Caderno 3 - Estudo Social;

·     Caderno 4 - Estudo Econômico; e

·     Caderno 5 - Propostas e Estratégias de Implementação;

SEPLAG

·     Caderno 1 - Metodologia Geral e Cenários;

·     Caderno 3 - Estudo Social;

·     Caderno 4 - Estudo Econômico.

SEMA

·     Caderno 2 - Estudo Ambiental.

SEPLAG

·     Caderno 5 - Propostas e Estratégias de Implementação.