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D.O. nº29076 de 17/09/2025

PORTARIA Nº 74/2025/GAB-SEJUS/MT - estabelece horário para inicio do Plantão nas unidades penitenciárias

PORTARIA Nº 74/2025/GAB-SEJUS/MT

Estabelece o horário de início do plantão nas unidades penais, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso; no artigo 26-A da Lei Complementar n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, com redação dada pela Lei Complementar n.º 799, de 04 de dezembro de 2024; e nos artigos 88 e 89 do Decreto n.º 1.581, de 25 de julho de 2025,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 554, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 002/2011/SEJUDH, de 23 de novembro de 2011, que dispõe sobre o regime de trabalho em turno (RTT) para os Policiais Penais;

CONSIDERANDO que é dever dos chefes imediatos resguardar a assiduidade e a pontualidade de suas equipes, de modo a garantir a regularidade do serviço público, o cumprimento das metas institucionais e a observância dos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer horário uniforme de início dos plantões, disciplinando a apresentação obrigatória dos Policiais Penais no início da jornada e a realização de procedimentos formais de transição entre plantões, a fim de assegurar a continuidade do serviço público, a preservação da segurança institucional, a adequada comunicação operacional e o registro documental das ocorrências relevantes.

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de início do plantão operacional nas unidades penais, em regime de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho, seguido de 72 (setenta e duas) horas de descanso, será às 07h00 (sete horas).

Art. 2º Os Policiais Penais deverão comparecer devidamente uniformizados, em estrita observância ao disposto na Portaria n.º 31/2022/GAB/SAAP/SESP, de 05 de maio de 2022, especialmente no artigo 2º, incisos I a VI.

Parágrafo único. É vedado o uso de qualquer outro uniforme diverso do previsto na referida portaria.

Art. 3º A transição entre plantões deverá ocorrer com a presença simultânea dos Policiais Penais responsáveis pelos turnos entrante e sainte, compreendendo:

I - Registro formal em livro de ocorrência, contendo as anotações sobre os fatos relevantes e pendências do serviço;

II - Repasse verbal das informações indispensáveis à segurança, operacionalidade da unidade penal e continuidade dos atendimentos internos e externos programados para o dia.

Art. 4º O descumprimento injustificado dos horários estabelecidos, bem como das obrigações de apresentação e transição entre plantões, poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da legislação vigente e das normativas aplicáveis aos servidores públicos do Sistema Penitenciário.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelas Superintendências Regionais Leste e Oeste do Sistema Penitenciário, ouvido, quando necessário, a Secretária Adjunta de Administração Penitenciária.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA

Secretário de Estado de Justiça

HERMÍNIA DANTAS DE BRITO

Secretária Adjunta de Administração Penitenciária