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TERCEIRO ADENDO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 008/2025 - SEDUC PRO-2025/67549

Diante da necessidade de retificar e acrescer informações no Edital da Concorrência Eletrônica - Regime de Contratação Integrada nº 008/2025, faça-se saber o que segue:

NO EDITAL

Onde se lê:

12.20 O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);

Leia-se:

12.20 O licitante melhor classificado deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha contendo o preço global e os quantitativos tidos como relevantes, estruturados de acordo com a solução técnica por ele ofertada, para fins de avaliação da exequibilidade, nos termos do art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021.

Onde se lê:

13.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida e deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.

Leia-se:

13.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com exatidão os custos constantes da solução técnica por ele apresentada e a margem de lucro pretendida, e conter todos os insumos que a compõem, tais como impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos incidentes sobre a contratação do objeto.

Onde se lê:

13.9. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.

Leia-se:

13.9 Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado e com a solução técnica por ele apresentada no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.

Onde se lê:

14.27 As especificações técnicas previstas neste Termo de Referência foram definidas para garantir a execução eficiente e adequada do objeto contratado, preservando o interesse público e a qualidade do serviço entregue.

Leia-se:

14.27 As especificações técnicas previstas no Termo de Referência foram definidas para garantir a execução eficiente e adequada do objeto contratado, preservando o interesse público e a qualidade do serviço entregue.

Do item 19 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

Onde se lê:

19.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/91, de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil - INCC.

19.2. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado da data de elaboração do orçamento base da SEDUC, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

Leia-se:

19.1 Decorrido período superior a 01 (um) ano, contado a partir da data-base correspondente à tabela referencial adotada no orçamento estimado da contratação - conforme previsto no § 2º do art. 266 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 -, o reajuste será aplicado com base nos índices setoriais pertinentes, utilizando-se os valores do índice do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

19.2. Os preços contratuais serão reajustados observando-se o disposto no Decreto Estadual nº 1.525, de 29 de março de 2022, especialmente o § 2º do art. 333, considerando como data-base para o reajustamento a data da tabela referencial utilizada na elaboração do orçamento estimado - seja SINAPI, SICRO ou outra que vier a ser empregada -, adotando-se os índices setoriais pertinentes ao objeto contratual para cálculo do reajuste.

Onde se lê:

20.18 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Leia-se:

20.18 Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Onde se lê:

20.19 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Leia se:

20.19 A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Onde se lê:

21.7 Os projetos, as especificações e toda a documentação relativa a esta licitação e ao seu respectivo objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento será considerado especificado e válido, ainda que não seja expressamente mencionado em outro documento.

Leia-se:

21.7 Os anteprojetos, as especificações e toda a documentação relativa a esta licitação e ao seu respectivo objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento será considerado especificado e válido, ainda que não seja expressamente mencionado em outro documento.

As demais informações permanecem inalteradas. Mantendo a data de abertura para o dia 07/10/2025, conforme aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 142, § 2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

INFORMAÇÕES: Cadastro/SIAG: (65)99339-9207, SEDUC: (65)3613-6301 e e-mail: licitacao@edu.mt.gov.br.

Cuiabá-MT, 17/09/2025.

Adrielen S. Rondon

Agente de Contratação Oficial

SEDUC/MT