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             ATO ADMINISTRATIVO Nº 334/2025/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2025.7.01573 e n° 2025.7.04732 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 295/2025/MTPREV, de 22.07.2025, publicado no Diário Oficial n.° 29.035 - p.92, de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalícia à Sra. Ana Claudia da Silva Alvarenga dos Reis, e, em caráter temporário, aos filhos Thayla Gabrieli Angonese dos Reis e Arthur da Silva Alvarenga dos Reis, considerando a nova habilitação tardia, procede-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2025.7.01573 - E-Turmalina, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 17.03.2025, em caráter vitalício, a Sra. ANA CLAUDIA DA SILVA ALVARENGA DOS REIS, portadora da cédula de identidade RG PMMT n.° 88*.*40 e CPF n.°028.***.***-88, e em caráter temporário, a menor THAYLA GABRIELI ANGONESE DOS REIS, portadora da cédula de identidade - CPF N.° 099.***.***-96, até a data de 06.12.2033, devidamente representada pela sua genitora a Sra. Viviane Camello Angonese, RG n° 25***643 SEJSP/MT e CPF n.° 705.***.***-54, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Ana Claudia da Silva Alvarenga dos Reis (vitalícia), e 50% (cinquenta por cento) para a menor Thayla Gabrieli Angonese dos Reis (temporária - até a data de 06.12.2033), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JHONATA CARLOS ALVARENGA DOS REIS ...”

LEIA-SE:

“... e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2025.7.01573 e 2025.7.04732 E-Turmalina, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 17.03.2025, em caráter vitalício, a Sra. ANA CLAUDIA DA SILVA ALVARENGA DOS REIS, portadora da cédula de identidade RG PMMT n.° 88*.*40 e CPF n.°028.***.***-88, e em caráter temporário, a menor THAYLA GABRIELI ANGONESE DOS REIS, portadora da cédula de identidade - CPF N.° 099.***.***-96, até a data de 06.12.2033, devidamente representada pela sua genitora a Sra. Viviane Camello Angonese, RG n° 25***643 SEJSP/MT e CPF n.° 705.***.***-54, e considerando a nova habilitação tardia nos autos do Processo nº 2025.7.04732, resolve-se conceder pensão em caráter temporário, com efeitos financeiros a partir de 18.07.2025, data do protocolo, ao menor ARTHUR DA SILVA ALVARENGA DOS REIS, portador da cédula de identidade e CPF nº 115.***.***-62, até 04.03.2043, representado por sua genitora, Sra. Ana Claudia da Silva Alvarenga dos Reis, RG nº 88*.*40 PMMT e CPF nº 028.***.***-88, observando-se, quanto ao rateio do benefício, a seguinte proporção: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Ana Claudia da Silva Alvarenga dos Reis (vitalícia); 25% (vinte e cinco por cento) para a menor Thayla Gabrieli Angonese dos Reis (temporária - até 06.12.2033); 25% (vinte e cinco por cento) para o menor Arthur da Silva Alvarenga dos Reis (temporária - até 04.03.2043), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JHONATA CARLOS ALVARENGA DOS REIS...”

Cuiabá/MT, 18 de setembro de 2025.

CEL. PM CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)