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LEI Nº 1197/2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir imóvel particular suburbano e dá outras providências.

CARLOS ROBERTO TOMAZETO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda ou outro meio legal, pelo valor total de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinquenta mil reais, parte da área objeto da matrícula nº 11.667 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte, conforme descrição abaixo:

IMÓVEL: Chácara Colina Verde II, uma área de terra situado na Zona Suburbana da cidade e comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com área de 112.224,17 m² e perímetro de 1.378,78 m de seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-51, de coordenada Longitude: 51°38'21,2726"W e Latitude 10°52'28,4132"S; deste, segue confrontando com a Rua Nossa Senhora da Libertação, com os seguintes azimutes e distâncias:  269°21'56" e 252,75 m até o vértice M-50, de coordenada Longitude: 51°38'29,5973"W e Latitude 10°52'28,4870"S; deste, segue confrontando com o Sítio Lagoa Azul, com os seguintes azimutes e distâncias:  359°13'47" e 427,20 m até o vértice M-06, de coordenada Longitude: 51°38'29,7567"W e Latitude 10°52'14,5796"S; deste, segue confrontando com a Chácara Londrina I, com os seguintes azimutes e distâncias:  90°10'22" e 274,97 m até o vértice M-05, de coordenada Longitude: 51°38'20,6999"W e Latitude 10°52'14,6255"S; deste, segue confrontando com o Sitio Tapirapé, com os seguintes azimutes e distâncias:  182°13'50" e 423,86 m até o vértice M-51, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º. O pagamento do valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinquenta mil reais) ocorrerá da seguinte forma:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) no ato da assinatura na escritura pública de compra e venda;

II - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a serem pagos na data de 10/10/2025;

III - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a serem pagos na data de 10/02/2026.

Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, bem assim, de seu registro junto à Circunscrição Imobiliária competente, averbações, desmembramentos e demais atos necessários serão encargos do Município de Porto Alegre do Norte.

Art. 4º. A despesa decorrente da aquisição correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte, 18 de setembro de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

Prefeito Municipal