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RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 410 SPE LTDA. CNPJ/MF nº 21.199.928/0001-17 - NIRE JUCEMAT 51201573921 INSTRUMENTO DE DELIBERAÇÃO DE SÓCIO ÚNICO, REALIZADA EM 05 DE MARÇO DE 2024

Aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às onze horas e trinta minutos, na sede social da Rodobens Incorporadora Imobiliária 410 SPE Ltda., na Rua Piauí, n° 2107, Jardim Belo Horizonte, CEP 78705-609, Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, reuniram-se os Srs. Antonio José Orlandi e Jeferson Alex Salviato, representantes da sócia única GVInc Participações e Gestão de Ativos Imobiliários Ltda. Constituída a mesa dirigentes dos trabalhos, o Sr. Antonio José Orlandi informou que a deliberação tem por finalidade a seguinte ordem do dia: (i) aumentar o capital social da Sociedade, mediante a capitalização integral de AFAC (adiantamento para futuro aumento de capital); (ii) reduzir o capital social da Sociedade, a fim de absorver os prejuízos acumulados apurados até 28 de fevereiro de 2024, e (iii) reduzir do capital social da Sociedade, em moeda corrente nacional. Os representantes da sócia declaram expressamente que a deliberação atendeu a todas as formalidades legais. Ficou aprovado, por unanimidade e sem quaisquer restrições, o que segue: (i) aumentar o capital social da Sociedade de R$1.049.996,63 (um milhão, quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos) para R$1.061.496,63 (um milhão, sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos), representando um aumento efetivo de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), mediante a capitalização integral de AFAC (adiantamento para futuro aumento de capital) anteriormente efetivado pela sócia única GVInc Participações e Gestão de Ativos Imobiliários Ltda e devidamente retratado na contabilidade da sociedade; (ii) aprovar, sem quaisquer restrições ou reservas, a redução do capital social da Sociedade de R$1.061.496,63 (um milhão, sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos) para R$228.565,63 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), representando uma redução de R$832.931,00 (oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e um reais), a fim de absorver os prejuízos acumulados apurados até 28 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 1.082, inciso I, do Código Civil e, (iii) reduzir o capital social da sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II do Código Civil, redução por capital excessivo em relação ao objeto da sociedade, passando de R$228.565,63 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para R$198.565,63 (cento e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), representando uma redução de R$30.000,00 (trinta mil reais) que será devolvida à sócia única GVInc Participações e Gestão de Ativos Imobiliários Ltda, em moeda corrente nacional, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade de cada uma delas, valendo o comprovante como recibo de pagamento. Nada mais havendo a ser tratado, deu por encerrados os trabalhos, e foi redigido e lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos representantes por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras-ICP, nos termos do art. 36, inciso I, da Instrução Normativa nº. 81/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Rondonópolis/MT, 05 de março de 2024. Sócia: GVInc PARTICIP. E GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA Antonio José Orlandi / Jeferson Alex Salviato.