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EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2022/CASA CIVIL/MT

PROCESSO Nº 310245/2021

CONTRATANTE:CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO. CNPJ sob n° 03.507.415/0007-30

CONTRATADA: DIONIS MAIA PIRES. CNPJ sob nº­­­­­­­­­­­­­­ 24.339.050/0001-66

OBJETO: Aquisição de telhas fibrocimento para atender a população que tiveram seus imóveis afetados por chuvas Intensas e/ou vendaval, que necessita do apoio da Casa Civil e Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado de Mato Grosso.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentaria: 04101. Unidade gestora: 009. Projeto/atividade: 2060, Fonte: 100. Elemento de Despesas 33.90.32

EMPENHO:  04101.0009.22.000001-2

VIGÊNCIA: O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.

VALOR TOTAL: R$ 33.340,00 (Trinta e três mil e trezentos e quarenta reais).

DATA DA ASSINATURA: 17/01/2022

ASSINAM: EVERSON BOM DESPACHO NASCIMENTO - Casa Civil do Estado de Mato Grosso. DIONIS MAIA PIRES - Representante da Empresa DIONIS MAIA PIRES

PORTARIA Nº 025/2022/CASA CIVIL

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal e suplente de fiscal, do contrato nº 002/2022/CASA CIVIL.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e nº 177 de 17.07.2019;

Art. 1º Designa os servidores, Marcelo Augusto Reveles Carvalho, matrícula:90868, como Gestor do Contrato; Cleberson Nogueira da Silva, matrícula 71729, como fiscal do contrato e Roque Cezar Macedo Esteris Junior, matrícula: 116705, como suplente de fiscal, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem os cargos, conforme designados nesta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data do início da vigência contratual.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRE-SE.

Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2022.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(original assinado)