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TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2024

A Prefeitura Municipal de Colider/MT, através do seu Prefeito, Sr. Rodrigo Luiz Benassi, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica extinto, a partir de 18/09/2025, o Contrato Administrativo de de Execução de Obra nº 063/2024, no qual a empresa EBR & JJD ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.849.675/0001-36, que tinha como obrigação o Construção De 02 (Dois) Porticos Localizados na MT 320, Perímetro Urbano de do Municipio de Colider-MT. (Concorrência Presencial nº 004/2024). CLÁUSULA SEGUNDA - A presente extinção é de forma consensual, por acordo entre as partes, com base no artigo 137, inciso I, e no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do artigo 295, inciso III, do Decreto Municipal nº 015/2025 e do subitem 31.6 do Edital da Concorrência Pública nº 004/2024. Tais dispositivos preveem a possibilidade de extinção consensual quando houver interesse da Administração Pública, observadas as devidas formalidades legais. CLÁUSULA TERCEIRA - Em razão dos fatos relatados na justificativa enviada pela Secretaria Municipal de Projetos através do Oficio nº 489/GB-RLB/2025, não será aplicada a empresa, as sanções e penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Vigéssima Terceira Segunda do referido Edital. CLÁUSULA QUARTA - Para fins de garantir a ampla publicidade, este Termo de Extinção e/ou seu extrato será divulgado: I - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; II - Página do Município de Colíder/MT (www.colider.mt.gov.br); III - Diário Oficial de Contas do TCE-MT ou Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) ou outro utilizado pelo Município. CLÁUSULA QUINTA - Reiteram as partes que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão Contratual, é o da Comarca de Colider/MT.

Colider-MT, 18 de setembro de 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

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