Aguarde por favor...

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 001/2025

A:

EDUARDO DA SILVA FERNANDES, inscrita no CNPJ/MF sob nº22.303.601/0001-06 estabelecida na Av. Mirante do Lago, Bairro Mirante do Lago,290, Município de Alta Floresta/MT, CEP: 78580-000, neste ato representada pelo Sr. Eduardo da Silva Fernandes, portador do RG nº 6683003 PC/PA e CPF nº 887.558.945-34.

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua dos Três Poderes n.º 777, CEP n.º 78535-000, Bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Celso Luiz Padovani e pelo Sr. Thiago Rodrigue de Oliveira, Servidor Público, matrícula 2623, Arquiteto Fiscal da obra de Complementação do Tatersal (recinto de leilão) no Município de Marcelândia - MT, nomeado através da Portaria 252/2016, no uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos:

Conforme a Concorrência Eletrônica n° 003/2025 e Contrato nº 044/2025, a Empresa acima mencionada foi efetivada vencedora no que se refere a obra de Complementação da Obra do Tatersal (recinto de leilão) no Município de Marcelândia - MT.

NOTIFICAMOS, por meio desta notificação extrajudicial, vem requerer que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento desta, seja realizada a retomada da execução da obra conforme solicitado e previamente acordado com esta municipalidade, em estrito cumprimento ao contrato firmado.

Caso persista a impossibilidade de execução da referida obra dentro do prazo estipulado, solicita-se a apresentação imediata de justificativa formal e detalhada, indicando as razões impeditivas, para que esta municipalidade possa adotar as providências cabíveis

Como é de responsabilidade do contratante, cumprir fielmente a parte que lhe corresponde nos compromissos firmados sob aplicação de penalidade nos termos do contrato 044/2025, vimos diante do exposto acima, NOTIFICARextrajudicialmente Vossa Senhoria, ressaltando que foram realizadas diversas tentativas de contato pelos canais habituais, sem qualquer retorno por parte da empresa. Tal ausência de comunicação agrava a situação e demonstra descaso com as obrigações contratuais assumidas. Solicitamos providências imediatas quanto à retomada e conclusão da obra, bem como uma resposta formal sobre as medidas que serão adotadas e o prazo para entrega. Ressaltamos que o não cumprimento poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis para resguardar nossos direitos. Cumprindo, portanto, a obrigação assumida.

Informa-se que decorrido o prazo sem que haja cumprimento da obrigação, o Município de Marcelândia - MT tomará as medidas cabíveis ao caso, ESPECIFICAMENTE APLICAÇÃO DE MULTA DE 20% DO VALOR DO CONTRATO abrindo procedimento de DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE e demais atos, conforme Lei 14133/2021.

Marcelândia - MT, 18 de setembro 2025.

Thiago Rodrigues de Oliveira

Arquiteto & Urbanista CAU/M A72588-9

FISCAL CONTRATO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Decreto 023/2025.