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PORTARIA Nº 155/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 108/2025/SINFRA, FIRMADO COM A ENGEDAL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO  DA  CONSTRUÇÃO  DE  PONTE  DE  CONCRETO  SOBRE  O  RIO ARARINHA  (PT01104),  NA  RODOVIA:  MT-409,  DIMENSIONADA  EM 50,00M  E  LARGURA  DE  8,80M,  LOCALIZADA  NO  MUNICÍPIO  DE  ALTO PARAGUAI/MT, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PROCESSO SINFRA-PRO-2025/06472.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato o servidor: ENG.º NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA  - MATRÍCULA N° 248731, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: ENG.ª MARCELE MARTINS CORDEIRO BARBOSA - MATRÍCULA Nº 354041  (SUBSTITUTA 1) E O ENGª LUANA CAMPOS SILVEIRA - MATRÍCULA Nº 294908 (SUBSTITUTA 2) e a, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: VERA LUCIA LUCAS DE OLIVEIRA INFANTINO (COORDENADORA SUEF II), LUCAS GONÇALVES ZAMPRONE-SUB I  E ENGº PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JÚNIOR-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                                    Cuiabá, 17 de setembro de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)