Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 011/2025/SALOC/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretaria Adjunta de Logística e Concessões, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 066/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa OLMI INFORMATICA LTDA-EPP, cujo objeto consiste no fornecimento de aparelhos de ar de tecnologia inverter incluído instalação, localizado no município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, cujos quantitativos e preços estimados encontram-se especificados no Projeto Executivo anexo ao processo (SINFRA-PRO-2024/15568) EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO ELTRÔNICO CONTRATAÇÃO DIRETA  - EDITAL n. 009/2025.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Execução do Contrato o servidor: Eng. MARCIO LUIZ DE SOUZA  - Matrícula n° 355931, com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto a servidora: Eng. PAULO ROBERTO BEZERRA- Matrícula n° 242488, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Execução do Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º  Fica designado a servidora  MARIA JULIA CUNHA CRESCENCIO - Matrícula n° 342782 como Gestora do Contrato, para exercer a gestão do contrato. Sua missão é acompanhar e gerir o contrato, garantindo a correta instrução dos processos de medição, reajuste, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes à gestão. O objetivo é assegurar o fiel cumprimento de todas as cláusulas e prazos estabelecidos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de setembro de 2025.

CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT