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ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DA AGÊNCIA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA

MINUTA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 034/DACI/PMMT/2025

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: DACI/PMMT

MUNICÍPIO: CUIABÁ/MT

1.   OBJETO

Esta Ordem de Serviço visa regular a execução de atividade de magistério pelo servidor, Anderson Santana da Silva, portador do RG nº 884.283, inscrito no CPF sob nº 015.128.491-11, matrícula 208641 residente e domiciliado no endereço: Rua: K, n° 333, Apto 2501-B Residencial, município de Cuiabá-MT, CEP: 78053-734, selecionado após processo de credenciamento N° 010/DEIP/PMMT/2025 de 07 de julho de 2025, para coordenar o 11° Curso Básico de Inteligência de Segurança Pública, realizado pela instituição de ensino DACI/PMMT.

2.   REFERÊNCIA

- Processo de autorização de despesa SIGADOC PM-PRO-2025/08633;

- Processo de Credenciamento N° 010/DEIP/PMMT/2025 de 07 de Julho de 2025;

- Instrução Normativa nº 007/2025/SESP/MT, de 20 de maio de 2025.

3.   DA REMUNERAÇÃO

O Servidor portador do nível de escolaridade Graduação, habilitação em Gestão de Segurança Pública, prestará o serviço de coordenador e perceberá a remuneração no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), por hora-aula, totalizando R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), equivalente hora/aula de 160h (cento e sessenta hora/aula);

4.   DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros constam na seguinte dotação orçamentária:

AÇÃO (P/A/OE): 2844 - GESTÃO DO PORTFÓLIO DE PROJETOS DA SESP UNIDADE GESTORA: 002 - POLICIA MILITAR PM-MT

FNSP 2024/RMV/AÇÃO 03 - HORA AULA PARA CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA CBA 4520 - 19101.0002.06.121.531.2844.9900.3.3.90.36.034.27130000.01.32.01

5.   DO ACÚMULO DE CARGO

O servidor, para todos os efeitos DECLARA NÃO ACUMULAR CARGO PÚBLICO em nível federal, estadual e/ou municipal, com exceção dos casos amparados pelo Art. 37,

XVI e XVII, da Constituição Federal/88 e, em caso de acumulação lícita, deverá a servidora apresentar declaração do setor de Recursos Humanos do outro órgão informando qual o cargo ocupado, a jornada de trabalho, o local de lotação e os horários de cumprimento dessa jornada para fins de comprovar a compatibilidade de horários.

6.   DAS OBRIGAÇÕES

6.1.      DO SERVIDOR NA ATIVIDADE DE COORDENADOR

a) Planejar, organizar e supervisionar a execução do curso, em conformidade com o plano pedagógico e orientações da unidade de ensino;

b) Acompanhar a atuação dos instrutores e docentes, zelando pelo cumprimento da carga horária e do conteúdo programático estabelecido;

c) Garantir a adequada distribuição das disciplinas e horários, visando o bom andamento do curso;

d) Representar a coordenação junto à unidade responsável, encaminhando relatórios, demandas e ocorrências pertinentes;

e) Cumprir e fazer cumprir as normas internas e regulamentares aplicáveis ao curso.

6.2.      DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO CURSO

a) Prestar apoio administrativo e logístico ao coordenador, fornecendo os meios necessários para a realização das atividades do curso;

b)    Homologar o planejamento elaborado pelo coordenador e acompanhar a execução;

c)    Elaborar os processos de pagamento do servidor e demais colaboradores do curso.

7.   DA DISCIPLINA

a)     O(a) servidor(a) civil está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e Lei Complementar nº 207 nº de 29/12/2004;

b)     O(a) servidor(a) militar está submetido ao regime disciplinar do Estatuto e Regulamento Disciplinar de sua instituição;

c)     As infrações disciplinares atribuídas ao servidor contratado temporariamente serão apuradas observando o disposto no art. nº 19 da Lei Complementar nº 600/2017;

8.   PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a)     No ato de recebimento desta Ordem de Serviço, o coordenador se responsabiliza pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados para esta unidade de ensino, sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal na forma da lei;

b)     A comunicação da unidade de ensino com o coordenador poderá ser realizada por qualquer meio disponível, especialmente os informados na ficha cadastral tais como: e-mail, telefone, WhatsApp, inclusive com pessoas indicadas para contatos, restando válidas as notificações para todos os fins legais. O não atendimento da comunicação em tempo hábil para regularização de situação funcional poderá acarretar eventuais prejuízos ao docente;

c)     As aulas de que trata esta OS, deverão ocorrer dentro do período de 12 (doze) meses, a contar do recebimento desta Ordem de Serviço.

Quartel do Comando Geral da PMMT, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2025.

Original Assinada

Assinatura do Diretor da Agência Central de Inteligência da PMMT