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PORTARIA N° 292/2025/COR/SEJUS

O SECRETÁRIO CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Considerando a Sindicância Administrativa n° 004/2025, instaurado pela Portaria n° 119/2025/COR/SEJUS, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.997 em 27/05/2025 (pág. 49);

Considerando o teor do Processo sob o nº SEJUS-PRO-2025/06489;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 004/2025, consoante as razões carreadas aos autos conforme Decisão SEJUS-DIC-2025/53703 (Proc. SEJUS-PRO-2025/06489).

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário para ciência da servidora, bem como para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2025.

Thiago Garcia Damasceno

Secretário Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso