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EXTRATO DO TCACC Nº 037/2025/UFC/DETRAN-MT

Extrato do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta do Credenciado - TCACC nº 037/2025/UFC/DETRAN-MT, documento interno id. DETRAN-DIC-2025/51559-A, firmado nos autos da Investigação Preliminar de Credenciado (IPC) - Processo N° 075/2021/CFISC/DETRAN-MT, PROTOCOLO SIGADOC Nº DETRAN-PRO-2023/18940, na qual houve a resolução consensual, celebrada entre o DETRAN-MT e o credenciado ODIRLEI AQUINO DA SILVA, Diretor de Ensino e Instrutor de CFC, código de credenciamento n° 138, com fulcro nos artigos 64 e seguintes da Portaria n° 525/2023/GP/DETRAN-MT. Conforme Cláusula Terceira do TCACC, ao assinar o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta do Credenciado (TCACC), o compromissário reconhece e confessa ter dado causa à irregularidade descrita no item 5 (fundamentos de fato e de direito) e referenciada no item 6 (dispositivo legal violado). Diante disso, a Autarquia DETRAN-MT, no uso de suas atribuições, aplica a penalidade de advertência por escrito, considerando tratar-se de infração de menor potencial ofensivo. O compromissário, por sua vez, compromete-se a adequar sua conduta e a cumprir rigorosamente os deveres, obrigações e vedações estabelecidos nos normativos e na legislação vigente. Conforme Cláusula Quarta do TCACC, o descumprimento do presente Termo configura violação dos compromissos assumidos, podendo resultar na adoção das medidas cabíveis. A reincidência em condutas que caracterizem infrações administrativas será considerada circunstância agravante. No caso de descumprimento das condições estabelecidas neste Termo, será aplicada a penalidade de bloqueio total do credenciado por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 66, §3º, da Portaria nº 525/2023/GP/DETRAN-MT. Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2025. JULIANO CHIROLI - Cel. PM/MT, Corregedor do DETRAN/MT (Original assinado eletronicamente)