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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 105/2025

Declara eleito e empossado no cargo de 2º Vice-Presidente do Conselho de Previdência o Sr. Haroldo de Moraes Júnior.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e suas alterações;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 9º, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e suas alterações;

CONSIDERANDO as deliberações proferidas na 35ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar eleito e empossado, por maioria, nos termos do Regimento Interno, o Sr. HAROLDO DE MORAES JÚNIOR, representante dos segurados do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), para exercer o cargo de 2º Vice-Presidente do Conselho de Previdência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 17 de setembro de 2025.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência