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PORTARIA Nº 105, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

Considerando o disposto nos artigos 99 a 111 do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017;

Considerando a necessidade de regularizar e dar publicidade à indicação de servidores para a função de Fiscal dos Contratos da JUCEMAT;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto de Contrato.

Art. 2º -Os servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários para garantir a regular execução contratual e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

Nº PROCESSO

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

VALOR CONTRATADO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

JUCEMAT-PRO-2025/00609.

016/2025/JUCEMAT.

AC EQUIPAMENTOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.

contratação de empresa especializada para aeventual aquisição de materiais eletrodomésticos (Refrigerador Duplex), para atender às demandas da juntacomercial do estado de Mato Grosso - JUCEMAT .

R$ 2.835,49 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos).

Taís da Silva Vieira

Mátricula: 255319.

Aline Lorena Ribeiro Batista Mátricula: 302837.

JUCEMAT-PRO-2025/00678

018/2025/JUCEMAT

A.W.G COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar com fornecimento de peças e componentes e acessórios novos e originais quando necessário, abrangendo ainda os serviços de instalação, desinstalação, remanejamento de equipamentos e execução de tubulação por metro excedente, para atender às demandas da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT.

R$:16.074,59 (dezesseis mil, setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos)

Regiani de Mello Campos Ferreira da Costa.

Matricula: 295410

Fernando Cesar Butareli de Miranda

Matricula: 302485

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

Júlio Frederico Muller Neto

Vice - Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso