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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos  do parecer  Jurídico-Normativa  009/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2025/11156 e AUTORIZO a contratação, por meio de  inexigibilidade de licitação, da Empresa Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ  29.419.181/0001-77, para capacitação de pessoal, com vistas a participação de 01 (um) servidor da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, lotado na Superintendência de Cargos Comissionados da Secretaria Adjunta de Ação Governamental, na PALESTRA PRESENCIAL, ofertados pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo- IBDA, sendo 01 (uma) vaga para o 39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, no valor total de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) com fulcro no artigo 74 caput, inciso III, f c/c art. 75 II,  da Lei 14.133/2021,  do Decreto 1.525/22, Decreto n. 12.343/2024, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá/MT, 22 de setembro de  2025.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL-MT

CONTRATANTE

(assinado digitalmente)