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PROCESSO Nº: CGE-PRO-2022/02261

INTERESSADOS:    ZENILDE DA CONCEIÇÃO ARRUDA; SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do processo administrativo em epígrafe, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 526/SGACI/2024 da Procuradoria-Geral do Estado e com fulcro no art. 44, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 04/1990, acolher as razões da autoridade processante para EXONERAR DE OFÍCIO a servidora ZENILDE DA CONCEIÇÃO ARRUDA, matrícula nº 18425, Professora da Educação Básica, com a consequente declaração de vacância do cargo; 2. DETERMINAR a notificação da interessada e da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado