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D.O. nº29080 de 23/09/2025

EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 108 2024 SESP - YPÊ DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA

EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 108/2024/SESP

DA ESPÉCIE: TERMO EXTINÇÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 108/2024/SESP, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP e a empresa YPÊ DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA.

DO OBJETO: Pelo presente termo tem a finalidade a Extinção Unilateral do Contrato nº 108/2024/SESP, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia, para construção da academia integrada de musculação e ginástica, em dois pavimentos, executada em containers no 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros, na cidade de Sinop-MT, com fornecimento de material, mão de obra, ferramentas e todos os equipamentos necessários à perfeita realização do objeto contratado.

DO MOTIVO: A presente extinção realiza-se, por determinação do Contratante, tendo em vista a inexecução contratual da contratada, por cumprimento irregular do projeto, e desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução da obra, tendo em vista a não correção dos apontamentos técnicos e a falta de capacidade técnica apontada para continuar a executar a obra de construção da academia.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A extinção tem amparo legal nos termos do artigo 137 incisos I e II e 139 ambos da Lei n.º 14.133/21 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 26/09/2024, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Assina o presente Termo de Extinção Unilateral, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

PROCESSO (SIGADOC) Nº: SESP-PRO-2023/54147.02.

DATA DE ASSINATURA: 19/09/2025.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE.