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PORTARIA Nº 0667/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.564 de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no dia 12 de novembro de 2021 que altera dispositivos da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.030 de 22 de março de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.329 de 28 de novembro de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, bem como a Lei nº 11.487 de 04 de agosto de 2021 que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e  prevê a destinação do percentual de 20% (vinte por cento) da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para o custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2024/GBSES publicada no Diário Oficial no dia 18 de janeiro de 2024, que estabelece critérios para transferência dos recursos advindos do Fundo estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso-FEEF destinados ao custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS, conforme preconizado pela Lei Estadual n° 12.329, de 28 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n° 357 de 12 de dezembro de 2024 que aprova os valores e critérios para repasse dos recursos do Fundo Estadual de Saúde destinados a complementação do custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao Sistema Único de Saúde-SUS;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 0844/2024/GBSES publicada no Diário Oficial no dia 18 de dezembro de 2024, que estabelece os critérios e valores para repasse do cofinanciamento de custeio dos serviços de hemodiálise habilitados e contratualizados ao SUS no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO SES-CIN-2025/10077 advinda do Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda, referente ao ofício nº 001/SEMSA/GS/PL/MT/2024 de 07 de janeiro de 2024, em que a Secretaria Municipal de Saúde de Pontes e Lacerda informa que a prestação de serviços de gerenciamento técnico e administrativo do Hospital Vale do Guaporé será realizado pelo Instituto Social de Saúde São Lucas;

CONSIDERANDO SES-CIN-2025/93517 oriunda do GBSAVS-Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde referente a suspensão de Repasse dos Recursos do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso-FEEF/MT ao Hospital Vale do Guaporé do Município de Pontes e Lacerda-MT;

CONSIDERANDO CI Nº 147526/2025/COR/SES que informa o valor dos recursos do FEEF enviado pela SEFAZ referente ao mês de AGOSTO de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente ao mês de AGOSTO/2025, no valor total de R$ 4.228.870,11 (quatro milhões e duzentos e vinte e oito mil e oitocentos e setenta reais e onze centavos), conforme anexo I desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2728

Fonte de Recurso FEEF: 1.659.0000/2.659.0000

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO l

HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS (64%)

DETALHAMENTO CÁLCULO

Valor Total arrecadação - AGOSTO/2025

R$ 7.557.605,06

Valor FEEF - 64% - destinado às Hospitais e Entidades Filantrópicas

R$ 4.836.867,24

CNPJ

ESTABELICIMENTO

MUNICÍPIO

PERCENTUAL

VALOR CORRESPONDENTE

VALOR A SER REPASSADO

03.468.485/0001-30

Hospital Geral

Cuiabá

21,79%

R$ 1.053.953,37

R$ 1.053.953,37

32.944.118/0001-64

Fundação De Saúde Comunitária De Sinop (Hospital Santo Antônio)

Sinop

8,58%

R$ 415.003,21

R$ 415.003,21

05.877.609/0001-67

Hospital Beneficente Santa Helena

Cuiabá

17%

R$ 822.267,43

R$ 822.267,43

24.672.792/0001-09

Hospital De Câncer De Mato Grosso

Cuiabá

18,71%

R$ 904.977,86

R$ 904.977,86

03.984.624/0001-89

Instituto Lions Da Visão

Cuiabá

6%

R$ 290.212,03

R$ 290.212,03

03.099.157/0001-04

Santa Casa De Rondonópolis

Rondonópolis

17,39%

R$ 841.131,21

*R$ 317.779,26

03.128.118/0001-98

Casa De Saúde Paulo De Tarso

Rondonópolis

1,80%

R$ 87.063,61

R$ 87.063,61

03.073.889/0001-25

Hospital Geral De Poconé - Dr. Nicolau Fontanilhas Fragelli

Poconé

1,17%

R$ 56.591,35

R$ 56.591,35

03.128.118/0001-98

Hospital E Maternidade São João Batista

Poxoréu

1,47%

R$ 71.101,95

R$ 71.101,95

03.178.170/0001-59

Hospital São Lucas - Lucas Do Rio Verde

Lucas do Rio Verde

3,20%

R$ 154.779,75

R$ 154.779,75

03.395.807/0001-69

Hospital Vale Do Guaporé

Pontes e Lacerda

1,75%

R$ 84.645,18

R$ 0,00 **

03.004.504/0003-30

Hospital Evangélico De Mato Grosso

Vila Bela da Santíssima Trindade

1,14%

R$ 55.140,29

R$ 55.140,29

TOTAL GERAL HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS

R$ 4.836.867,24

R$ 4.228.870,11

 *Repasse do saldo remanescente em razão do desconto parcial referente valor antecipado por meio da Portaria nº 306/2025/GBSES, de 02/05/2025.

** Suspensão de Repasse conforme a SES-CIN-2025/93517/2025/GBSAVS/SES.