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PORTARIA Nº 166/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 063/2023/SINFRA, firmado com a empresa OBRA DE ARTE ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a  Contratação dos serviços de elaboração de estudos, projetos básicos e projetos executivos de obras de arte especiais, localizadas no Sistema Rodoviário Estadual, bem como seus respectivos encabeçamentos, inclusive estudos para fins de licenciamento ambiental - LOTE 08, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/11163.08.

Art. 2º Designar como Fiscal o servidor: O ENG.º PABLO AZEVEDO PIVETA - MATRÍCULA N° 305624, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: A ENG.ª DAYANE FERNANDA FLORÊNCIO CAETANO RODRIGUES - MATRÍCULA N° 342833 (SUBSTITUTA 1) E A ENG.ª SAIONARA CRISTINA SANTOS - MATRÍCULA Nº 203226 (SUBSTITUTA 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: O ENG.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA VICENZOTTO (COORDENADOR DE PROJETOS),ENGª AYNÃ NEUMA LUZ CARVALHO-SUB I  E ENG.º DIEGO JOMERTZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 089/2025/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 12 de Agosto de 2025, às fls. 32.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                           Cuiabá-MT, 19 de Setembro de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)