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D.O. nº29081 de 24/09/2025

PORTARIA Nº 1553.SSDPG 22.09.2025 - Autoriza o teletrabalho na 6ª defensoria do Núcleo de Primavera do Leste

PORTARIA Nº 1553/SSDPG, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe acerca da autorização de teletrabalho aos integrantes da 6ª Defensoria do Núcleo de Primavera do Leste.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000019689-4.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes da 6ª Defensoria do Núcleo de Primavera do Leste, no período de 22/09/2025 a 29/09/2025, em razão da adequação da estrutura física do local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso