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PORTARIA Nº 250/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/06042.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 39,0903HA, situada no município de POXORÉU - MT, denominada “LOTE COITÉ”.

Perímetro:2.711,90 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWE-M-7831, de coordenadas N 8.257.174,533m e E 784.649,151m; situado na divisa da Rodovia MT-130 deste, segue confrontando com Lote Coite, com os seguintes azimutes e distâncias; 97°49'38" e 666,91 m até o vértice AWE-M-7830, de coordenadas N 8.257.083,710m e E 785.309,850m; deste, segue confrontando com Lote Varjão de Joaquim Teodoro dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°02'45" e 410,02 m até o vértice AWE-M-7474, de coordenadas N 8.256.675,90m e E 785.352,38m; deste, segue confrontando com Lote Varjão de Enio José Bremm e André Luiz Bremm, com os seguintes azimutes e distâncias: 173°32'30" e 329,41 m até o vértice AWE-M- 7482, de coordenadas N 8.256.353,24m e E 785.389,81m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal PX-053, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°28'42" e 60,60 m até o vértice AWE-M-7481, de coordenadas N 8.256.379,31m e E 785.335,10m; 302°27'05" e 927,80 m até o vértice AWE-M-7479, de coordenadas N 8.256.877,15m e E 784.552,18m; situado na divisa da Estrada Municipal PX-053, deste segue confrontando com a Rodovia MT-130, com os seguintes azimutes e distâncias: 26°53'38" e 117,68 m até o vértice AWE-M-7478, de coordenadas N 8.256.982,10m e E 784.605,41m; com os seguintes azimutes e distâncias: 12°48'21" e 197,34 m até o vértice AWE-M-7831, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de Setembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT