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PORTARIA Nº 251/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/13824.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 48,4565HA, situada no município de JUÍNA - MT, denominada “SÍTIO SÃO BENTO”.

Perímetro:8.544,56 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GG4-M-0645, de coordenadas N 8.685.757,11m e E 305.379,98m; situado no limite da margem direita do Rio Preto com a Sitio Beira Rio; deste, segue confrontando com o Sitio Beira Rio de Nelson Antônio Rodrigues, CPF: 453.336.961-87 e RG: 641669SSP/MT com os seguintes azimutes e distâncias: 139°00' e 3.926,46 m até o vértice GG4-M0640, de coordenadas N 8.682.809,64m e E 307.974,49m; situado no limite do Sitio Beira Rio com o Sitio Pinheiro; deste, segue confrontando com o Sitio Pinheiro de Neivo Simionato, CPF: 502.893.009-20 e RG: 2.004.147SSP/PR com o seguinte azimute e distância 243°30' e 99,27 m até o vértice GG4-M-0639, de coordenadas N 8.682.764,79m e E 307.885,91 m; situado no limite do Sitio Pinheiro com o Fazenda São Carlos; deste,segue confrontando com a Fazenda São Carlos de Bruno Minoru Pires Ito, CPF: 057.731.671-07 e RG:2558703-0 SSP/MT com o seguinte azimute e distância 318°17' e 3.924,66 m até o vértice GG4-M-0644, de coordenadas N 8.685.678,29m e E 305.255,99m; situado no limite da Fazenda São Carlos com a margem direita do Rio Preto; deste, segue confrontando a jusante com a margem direita do Rio Preto, com os seguintes azimutes e distâncias 318°18' e 77,12 m até o vértice GG4-P-0917, de coordenadas N 8.685.735,53m e E 305.204,32m; 95° 15' e 20,15 m até o vértice GG4-P-1148, de coordenadas N 8.685.733,83m e E 305.224,39m; 132°38' e 40,28 m até o vértice GG4-P-1149, de coordenadas N 8.685.706,74m e E 305.254,20m; 58°55' e 34,59 m até o vértice GG4-P-1150, de coordenadas N 8.685.724,78m e E 305.283,72m; 04°43' e 40,76 m até o vértice GG4-P-1151, de coordenadas N8.685.765,41m e E 305.286,81m; 354° 16' e 22,76 m até o vértice GG4-P-1152, de coordenadas N 8.685.788,05m e E 305.284,42m; 30°53' e 27,46 m até o vértice GG4-P-1153, de coordenadas N 8.685.81l,71m e E 305.298,35m; 04°26' e 59,70 m até o vértice GG4-P-1154, de coordenadas N 8.685.871,26m e E305.302,62m; 348°52' e 57,59 m até o vértice GG4-P-1155, de coordenadas N 8.685.927,72m e E 305.291,15m; 113°16' e 28,76 m até o vértice GG4-P-1156, de coordenadas N 8.685.916,50m e E305.317,64m; 147°18' e 26,51 m até o vértice GG4-P-1157, de coordenadas N 8.685.894,29m e E305.332,09m; 197°24' e 35,00 m até o vértice GG4-P-U58, de coordenadas N 8.685.860,82m e E305.321,82m; 163°36' e 48,49 m até o vértice GG4-P-1159, de coordenadas N 8.685.814,38m e E305.335,80m; 134°59' e 19,17 m até o vértice GG4-P-1160, de coordenadas N 8.685.800,92m e E 305.349,45m; 179°37' e 9,28 m até o vértice GG4-P-1102, de coordenadas N 8.685.791,63m e E 305.349,59m; 138°38'26" e 45,99 m até o vértice GG4-M-0645, ponto inicial da descrição deste perímetro.As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas BASE APOIO de coordenadas E305026.721 m e N 8685359.375 m, implantada na Fazenda Santa Fé, estão com referencia no SistemaGeodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento porPonto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51°WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetroforam calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de Setembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT