Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 253/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/10994 e INTERMAT-PRO-2025/10257 e a necessidade de retificação da portaria 19/2007/INTERMAT;

RESOLVE:

I - Retificar a área descrita na Portaria nº 19/2007/INTERMAT publicada em de 26 de janeiro de 2007, página 21 publicada no Diário Oficial do Estado nº 24.521;

ONDE SE LÊ:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 948,3813 ha (Novecentos e quarenta e oito hectares, trinta e oito ares, treze centiares), situado no Município de UNIÃO DO SUL/MT, Denominada “FAZENDA IBEBA” Perímetro: 12.869,875 m, e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO.Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATP-M-0010, de coordenadas N 8.721.265,1820m e E 793.632,0340m; Situado na margem direita do córrego Ibeba e a Fazenda Usinger; deste, segue confrontando com a referida Fazenda Usinger de (Adolino Usinger) RG. n° 364.267 SSP/SC e CPF. n° 166.223.329-91, com o seguinte azimute e distância: 105°56’47” e 1.401,181 m até o vértice ATP-M-0011, de coordenadas N 8.720.880,2270m e E 794.979,2970m; Situado no limite da Fazenda Usinger com a Madereira Tigre LTDA ; deste, segue confrontando com a referida Madereira Tigre LTDA, CNPJ. n°83.231.555/0001-71, com o seguinte azimute e distância: 125°02’34” e 3.494,533 m até o vértice ATP-M-0012, de coordenadas N 8.718.873,7120m e E 797.840,3560m; 220°37’53” e 1.029,156 m até o vértice ATP-M-0013, de coordenadas N 8.718.092,6700m e E 797.170,1800m; Situado no limite da Madereira Tigre LTDA e a Fazenda Sertão ; deste, segue confrontando com a referida Fazenda Sertão de (Sertão Industria e Comércio de Madeira LTDA) coódigo INCRA n° 901.431.101.656-7, com o seguinte azimute e distância: 216°05’06” e 1.313,841 m até o vértice ATP-M-0014, de coordenadas N 8.717.030,8980m e E 796.396,3460m; Situado no limite da a Fazenda Sertão com a Fazenda São Francisco ; deste, segue confrontando com Fazenda São Francisco de (Deonirtes Fachin), RG. n° 2.418.927 SSP/SC e CPF. n° 631.270.249-91, com o seguinte azimute e distância: 300°43’51” e 2.766,544 m até o vértice ATP-M-0015, de coordenadas N 8.718.444,6180m e E 794.018,2880m; Situado no limite da Fazenda São Francisco e a margem direita do córrego Ibeba; deste, segue confrontando com o referido, Córrego Ibeba a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°00’52” e 1.073,957 m até o vértice ATP-P-0067, de coordenadas N 8.719.491,1100m e E 793.776,9620m; 1°59’59” e 838,993 m até o vértice ATP-P-0068, de coordenadas N 8.720.329,5920m e E 793.806,2370m; 349°27’09” e 951,670 m até o vértice ATP-M-0010, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de CUIABÁ, de coordenadas E: 599.791,608 m e N: 8.280.082,107 m e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”

LEIA - SE:

I- Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 947,6988 HA, situado no  Município de UNIÃO DO SUL/MT, denominada “FAZENDA IBEBA”.

Perímetro: 12.974,19 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATP-M-0010, de coordenadas UTM N 8.721.224,356m e E 793.578,032m; deste, segue confrontando com FAZENDA KERBER, ocupação de PAULO CEZAR KERBER JUNIOR, portador do R.G. nº 22922776-SSP/MT, CPF nº 051.892.211-13, com os seguintes azimutes e distâncias: 105°56'46" e 1.401,184 m até o vértice ATP-M-0011, de coordenadas N 8.720.839,402m e E 794.925,298m; deste, segue confrontando com FAZENDA IBEBA I, ocupação de ARLETE MARIA ORLANDI, portadora do R.G. nº 12/R1126502-SSP/SC, CPF nº 430.103.779-91, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°02'34" e 3.494,538 m até o vértice ATP-M-0012, de coordenadas N 8.718.832,883m e E 797.786,360m; 220°37'53" e 1.029,157 m até o vértice ATP-M-0013, de coordenadas N 8.718.051,841m e E 797.116,182m; 216°05'06" e 1.313,840 m até o vértice ATP-M-0014, de coordenadas N 8.716.990,068m e E 796.342,351m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO FRANCISCO, ocupação de DEONIRTES FACHIN, portadora do R.G. nº 2.418.927-SSP/SC, CPF nº 631.270.249-91, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°35'42" e 2.837,138 m até o vértice ATP-M-3768, de coordenadas N 8.718.434,078m e E 793.900,183m; deste, segue confrontando com CÓRREGO IBEBA (M. DIREITA A JUSANTE), com os seguintes azimutes e distâncias: 340°22'50" e 228,845 m até o vértice ATP-P-3781, de coordenadas N 8.718.649,637m e E 793.823,343m; 24°52'25" e 120,394 m até o vértice ATP-P-3782, de coordenadas N 8.718.758,863m e E 793.873,983m; 347°05'58" e 270,693 m até o vértice ATP-P-3783, de coordenadas N 8.719.022,723m e E 793.813,548m; 7°46'12" e 103,436 m até o vértice ATP-P- 3784, de coordenadas N 8.719.125,209m e E 793.827,532m; 2°04'29" e 106,091 m até o vértice ATP-P-3785, de coordenadas N 8.719.231,230m e E 793.831,373m; 336°37'50" e 127,165 m até o vértice ATP-P-3786, de coordenadas N 8.719.347,963m e E 793.780,932m; 2°51'51" e 301,165 m até o vértice ATP-P-3787, de coordenadas N 8.719.648,752m e E 793.795,981m; 323°28'36" e 82,408 m até o vértice ATP-P-3788, de coordenadas N 8.719.714,976m e E 793.746,936m; 354°00'13" e 136,597 m até o vértice ATP-P-3789, de coordenadas N 8.719.850,826m e E 793.732,666m; 347°19'16" e 63,394 m até o vértice ATP-P-3790, de coordenadas N 8.719.912,674m e E 793.718,752m; 30°25'53" e 158,924 m até o vértice ATP-P-3791, de coordenadas N 8.720.049,704m e E 793.799,248m; 355°14'20" e 88,142 m até o vértice ATP-P-3792, de coordenadas N 8.720.137,542m e E 793.791,932m; 345°17'34" e 156,345 m até o vértice ATP-P- 0068, de coordenadas N 8.720.288,764m e E 793.752,239m; 354°06'34" e 196,883 m até o vértice ATP-P-3793, de coordenadas N 8.720.484,607m e E 793.732,033m; 341°13'40" e 214,582 m até o vértice ATP-P-3794, de coordenadas N 8.720.687,774m e E 793.662,979m; 351°00'15" e 543,264 m até o vértice ATP-M-0010, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas, incluindo os vértices ATP-B-0002, de coordenadas UTM N: 8.716.437,806m e E: 793.733,029m e coordenadas geográficas Latitude: -11°35´55,1257˝S e Longitude: -54°18´23,5875˝W, e ATP-B-0136, de coordenadas UTM N: 8.721.002,461m e E: 785.262,370m e coordenadas geográficas Latitude: -11°33´29,2375˝S e Longitude: -54°23´04,3864˝W, que serviram como Apoio Geodésico e encontram-se localizados ao sul da propriedade, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de Setembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT