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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 7734/2022

Interessado - André Avelino Benedetti

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado - Fernando Ulysses Pagliari - OAB/MT 3047

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/06/2025

Acórdão nº 227/2025

Auto de Infração n° 22043493 de 03/03/2022. Termo de Embargo n° 22044349 de 03/03/2022. Relatório Técnico n° 245/DPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Por destruir através de desmatamento a corte raso, 310,20 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 245/DPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa n° 805/SGPA/SEMA/2024, homologada em 06/07/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área de vegetação nativa objeto de especial preservação desmatada, totalizando 310,20 hectares, resulta no valor de R$ 1.551.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator conheceu do recurso, e deu-lhe parcial provimento, devendo haver recapitulação legal do artigo 50, aplicando-se a pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada, constado um total de 310,20 hectares, resultando em R$ 310.200,00 (trezentos e dez mil e duzentos reais), com capitulação do artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008. O Relator retificou o voto, anulando o Auto de Infração, em razão do falecimento do autuado em 04/02/2025. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator retificado, anulando o Auto de Infração, em razão do falecimento do autuado em 04/02/2025. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR