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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 2260/2022

Interessada - Domani Distribuidora de Veículos LTDA

Relator - João Victor T. Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/06/2025

Acórdão nº 225/2025

Auto de Infração n° 22013103 de 18/01/2022. Auto de Inspeção n° 22011024 de 18/01/2022. Relatório Técnico n° 088/CFE/SUF/SEMA/2022. Por utilizar recurso hídrico subterrâneo sem licença, ou autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n° 22011024 de 18/01/2022. Decisão Administrativa n° 490/SGPA/SEMA/2024, homologada parcialmente em 15/03/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por utilizar de recursos hídricos sem licença, ou autorização do órgão ambiental competente, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator deu parcial provimento ao recurso administrativo, para reduzir o valor da multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator pelo parcial provimento ao recurso administrativo, para reduzir o valor da multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008, totalizando, ao final, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR