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PORTARIA Nº 171/2023/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Comissão para conduzir os trabalhos relativos ao processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA desta Empresa Pública.

Art. 2º Ficam designados os empregados públicos abaixo relacionados como responsáveis pela condução dos trabalhos descritos no artigo anterior:

Titular

Suplente

Presidente

Silvia Márcia Fernandes Batista

Rogério Willian Rodrigues da Silva

Membro

Maria Cristina Loureiro Vargas

Ana Catiucia Lins de Almeida Gariglio

Membro

Jovanil Ramos Dias Silva

Osmar de Azevedo Mozer

Membro

Ana Flávia Derze Soares

Jusirley Barreto Miranda

Art. 3º Fica estipulado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente portaria no Diário Oficial, para conclusão do processo eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 25 de agosto de 2023.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI