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D.O. nº29082 de 25/09/2025

Portaria nº 81.2025.GAB-SEJUS.MT - Comissão central e subcomissçao de inventário de bens patrimoniais.

PORTARIA Nº 81/2025/GAB-SEJUS/MT

Institui Comissão Central e Subcomissão para realização de Inventário Físico e Financeiro Anual dos Bens Patrimoniais Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, pela Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 799, de 4 de dezembro de 2024, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.213, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Justiça, e

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando a Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 2.151, de 22 de setembro de 2009, que institui a Política de Modernização da Gestão Patrimonial do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Sistema de Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual n.º 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; alterado e acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 595, de 08 de julho 2016; e

Considerando a Instrução Normativa n.º 003/SEAP/SEGES, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Central e Subcomissão, nos termos previstos pela Instrução Normativa n.º 03/2015/SEGES, para realização do Inventario Físico-Financeiro do ano de 2025, a fim de avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso.

Art. 2º - Conforme dispõe o art. 4º da Instrução Normativa n.º 03/2015/SEGES, designa para compor a Comissão Central os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

I - Suelin Dias Valério Morais;

II - Anderson Clayton Conceição Soares;

III - Caleb Miguel da Paixão.

Art. 3º - Compete à Comissão Central de Inventário:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos das Subcomissões na realização do levantamento físico dos bens patrimoniais na Secretaria de Estado de Justiça, no Sistema Penitenciário e no Sistema Socioeducativo;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades, caso o levantamento físico não tenha sido realizado pela subcomissão;

IV - Orientar as subcomissões quanto aos procedimentos necessários à realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;

V - Receber as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pelas subcomissões;

VI - Consolidar as informações encaminhadas pelas subcomissões;

VII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e solicitar ao Setor de Patrimônio a regularização das informações, que realizará, se necessário, atualização do estado físico, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VIII - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas da subcomissão;

IX - Realizar, em conjunto com o Setor de Patrimônio, a avaliação inicial dos bens móveis a serem incorporados;

X - Elaborar o Inventário Final e encaminhá-lo, via Processo no SIGADOC, ao Setor de Patrimônio da Secretaria de Estado de Justiça.

Parágrafo único. Para fins de avaliação dos bens a serem incorporados deverá ser utilizada o Formulário de Incorporação e Avaliação Patrimonial, constante no Anexo I.

Art. 4º - Conforme dispõe o art. 6º, inciso I da Instrução Normativa n.º 03/2015/SEGES, designa para compor a Subcomissão os servidores abaixo relacionados, para realizar o levantamento físico dos bens nas unidades SEJUS-Sede, Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo, no âmbito da SEJUS/MT, sob a presidência do primeiro:

I - Atair Cleber do NascimentoI

I - Maxivell da Silva Pedroso

III - Edivan da Silva

IV - Valdina Márcia Campos dos Santos

V - Ana Fávia Zaffani

VI - Ângela Amorim de Jesus Lima;

VII - Arthur da Costa Monteiro

VIII - Cristina Campos do Espírito Santo;

IX - Cristina Fernandes Pimentel Santos;

X - Davis da Conceição Souza;

XI - Divina da Glória Campos;

XII - Géssica Karen dos santos brito;

XIII - Gilmar Ferreira Alves;

XIV - Inácio Rodrigues dos Santos

XV - Jackeline Eulália Rondon de Alburquerque;

XVI - Jacqueline Leal Dionísio;

XVII - Janaina Oliveira Martins do Rosário;

XVIII - Jener Reggiani Maltezo;

XIX - Laura Christina Siqueira da Costa;

XX - Lorena de Oliveira Silva;

XXI - Luzia Gonçalves Veloso;

XXII - Maria Inês Silva Rizzo;

XXIII - Raquel Brenda da Silva;

XXIV - Valéria Cristina Infantino Nascimento.

Parágrafo único - Poderá ser instituída mais de uma subcomissão nos limites previstos no caput deste artigo, conforme condições previstas no art. 5º da Instrução Normativa n.º 03/2015/SEGES.

Art. 5º - Compete a subcomissão, a realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades, procedendo da seguinte forma:

I - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão Central;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VII - Assinar com o responsável pela unidade a Planilha de Levantamento Físico de Bens Móveis;

VIII - Encaminhar a Planilha de Levantamento Físico de Bens Móveis da unidade à Comissão Central, via Comunicação Interna no SIGADOC.

Parágrafo único. Para fins de levantamento deverá ser utilizada a Planilha de Levantamento Físico de Bens Móveis, constante no Anexo II.

Art. 6º Os membros da subcomissão, quando indicados, ficarão à disposição da Comissão Central para o desenvolvimento dos trabalhos até o fechamento do Inventário da Unidade.

Art. 7º Compete à Coordenadoria de Patrimônio e Serviços da Secretaria de Estado de Justiça:

I - Apoiar e orientar os responsáveis pelos bens patrimoniais;

II - Auxiliar a Comissão Central na realização do Inventário;

III - Executar a incorporação dos bens localizados fisicamente e não pertencentes à base de dados da Secretaria de Estado de Justiça;

IV - Atualizar as informações solicitadas pela Comissão Central, caso haja, em relação ao estado físico, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

V - Emitir os Termos de Responsabilidade atualizados e encaminhá-los, via SIGADOC, às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VI - Realizar em conjunto com a Comissão de Inventário a avaliação inicial dos bens móveis a serem incorporados;

VII - Encaminhar o Inventário Final com as informações atualizadas ao Setor Contábil da unidade.

Art. 8º Durante a realização de qualquer tipo de inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados na Unidade abrangida pelos procedimentos de levantamento, além das vedações previstas no art. 105, do Decreto Estadual n.º 194/2015, exceto mediante autorização específica da Comissão Central de Inventário.

Art. 9º A Comissão instituída nesta portaria deverá observar as datas e o prazo previsto no art. 104 do Decreto Estadual n.º 194/2015.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cuja validade detém efeitos retroativos à 04 de setembro de 2025, revogando a Portaria nº 71/2025/GAB-SEJUS/MT.

Art. 11º Esta portaria não invalida os atos praticados sob a vigência da Portaria nº 71/2025/GAB-SEJUS/MT.

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça